Correção do IPTU será de quase 10% em Marília em 2019
O prefeito Daniel Alonso (PSDB) publicou um decreto nesta terça-feira (11) com reajuste de 9,68% no valor venal dos imóveis registrados em Marília. Na prática, o preço do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ficará mais caro na mesma proporção.
O Marília Notícia publicou no final de setembro uma matéria sobre a intenção do secretário da Fazenda, Levi Gomes. Ele anunciou em audiência pública que pretendia aplicar o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) na íntegra.
O índice no período entre dezembro de 2017 e novembro de 2018 é calculado pela Faculdade Getúlio Vargas (FGV) e utilizado para reajustar o valor venal dos imóveis, utilizado no cálculo do IPTU.
Em 2017 o IGP-M foi negativo por conta da crise, o que fez com que o valor do imposto ficasse congelado.
Para reajustar o IPTU até o limite do IGP-M a legislação permite que o prefeito faça por decreto, ou seja, sem necessidade de aprovação da Câmara.
O aval dos vereadores só é exigido se o reajuste pretendido pelo Executivo for acima do índice, o que não é o caso. Foi o que o próprio Levi explicou diante dos parlamentares no dia 27 de setembro.
“IPTU vamos ter que aplicar o que for o IGP-M, que é o que consta na lei. Qualquer reajuste acima disso, vamos ter que negociar com os senhores vereadores. Para aplicar pura e simplesmente o IGP-M, encaminha e notifica, vai por decreto”, disse o secretário.
Questionado naquela ocasião pelo vereador Luiz Eduardo Nardi (PR) se a administração realmente pretendia aplicar cerca de 9% de reajuste, o chefe da Fazenda municipal confirmou.
“Sim”, respondeu Levi. “Do mesmo jeito que foi zero ano passado, se tiver IGP-M este ano, nós vamos [fazer] por decreto. Simples assim. Trabalhamos um ano todo sem um centavo de aumento. Agora, se tiver IGP-M, nós vamos aplicar o IGP-M. Pura e simplesmente”.
Um dia depois, a administração municipal informou ao MN por meio de nota que seria necessário esperar a variação do índice no mês de novembro para que fossem tomadas as decisões. “Vale lembrar que no ano passado o IPTU não teve aumento na cidade”, dizia a nota.
Desconto
Nesta terça-feira também foi publicado no Diário Oficial um decreto que estabelece descontos no valor do IPTU. Será de 5% para pagamento em cota única até 15 de fevereiro.
Ou de 2% para pagamento de forma parcelada, calculado sobre o valor de cada parcela, com vencimento no dia 15 de cada mês, no período de fevereiro a dezembro.
O desconto será concedido automaticamente pela rede arrecadadora, no ato do respectivo pagamento.