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Brasil e Mundo
qui. 06 dez. 2018

MPF quer acessibilidade nas telonas

por Agência Estado

Em decisão liminar, o juiz da 14ª Vara Cível de São Paulo determinou que, a partir de março de 2019, as salas de cinema de todo o País deverão ter tecnologias de acessibilidade para pessoas com deficiência visual ou auditiva. Cabe recurso.

O prazo definido a partir do requerimento do Ministério Público Federal (MPF) antecipa o período de 48 meses estipulado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que venceria em julho de 2019. O argumento do juiz José Carlos Francisco indica que o prazo é demasiadamente longo e “a urgência está demonstrada pela exclusão prolongada e excessiva do acesso de pessoas (com deficiências ou necessidades especiais) à produção de obras audiovisuais”.

De acordo com a decisão, o governo federal deverá apresentar em 30 dias um plano com as complementações técnicas necessárias e um cronograma que envolva a fase de testes até a implementação das tecnologias de audiodescrição, janelas para intérpretes de Libras e legendas descritivas (closed caption). Em caso de descumprimento da ordem, uma multa diária de R$ 10 mil foi fixada.

Para acompanhar um filme no cinema, pessoas com deficiência precisam de legendas descritivas, contendo informações sobre trilha sonora e o tom das falas dos personagens.

Para Paulo Romeu, consultor técnico da Organização Nacional de Cegos do Brasil e autor do Blog da Audiodescrição, a liminar concedida pela Justiça é um primeiro passo para a obrigatoriedade de legendas descritivas, audiodescrição e interpretação em linguagem de sinais nos cinemas, mas o caminho ainda é longo. “O simples fato de o tema ter sido judicializado já é positivo, dará dor de cabeça à Agência Nacional do Cinema (Ancine), que terá de responder à Justiça”, afirma.

O problema, segundo ele, é a adaptação à linguagem de sinais, que seria o maior entrave para a acessibilidade. “Legenda descritiva e audiodescrição nem precisariam de mais prazo para serem implementadas. A dificuldade está na adaptação para a linguagem de sinais. O temor é que a Ancine, ao expor essa dificuldade, consiga que a Justiça adie a acessibilidade para todas as modalidades e, enquanto não resolve as três, não faz nenhuma.”

Na prática, diz, dois terços da questão já poderiam estar resolvidos. “Por que a Ancine e os exibidores não resolvem o que não tem dificuldade técnica e esticam o prazo de implementação só para o que tem?”, questiona.

Mauricio Santana, vice-presidente da Associação Brasileira de Audiodescrição (Abad) e diretor da Iguale, empresa que produz conteúdo acessível, diz que a solução tecnológica para colocar a acessibilidade nos três níveis nas salas de cinema existe, mas faltam testes para comprovar a eficácia, especialmente para a linguagem de Libras, que demanda tecnologia mais complicada.

“As ferramentas existem e estão prontas. Tecnicamente está OK. Faltam testes na vida real, mas daria tempo de colocar na rua a partir de março, como determina a liminar da Justiça.”

Tecnicamente inviável

Em nota, a Ancine informou que ainda não foi notificada da decisão, mas comentou a liminar. “Acerca da decisão, esta agência entende ser tecnicamente inviável o seu cumprimento, dado o estágio de maturidade tecnológica das alternativas existentes, dos prazos para investimento, para importação de equipamentos e insumos e para instalação das salas de cinema.”

De acordo com a agência, “até janeiro de 2020, todo o parque exibidor brasileiro deverá estar adaptado de modo a permitir a oferta dos recursos de acessibilidade.” O planejamento da instituição segue as Instruções Normativas 116 e 128, dispositivos específicos que tratam da acessibilidade em salas de exibição. “O prazo da IN 128 foi atualizado pela IN 145 e inicia-se em junho de 2019, para os distribuidores, e, entre junho de 2019 e janeiro de 2020, para os exibidores”, diz a nota

Os exibidores Cinemark, CineSesc e Espaço Itaú de Cinema foram procurados pela reportagem, mas não retornaram até o fechamento desta edição. Colaborou Julia Affonso

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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