Ação da procuradoria pode exonerar 68 pessoas na Prefeitura
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou, no último dia 25 de setembro, com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra cargos comissionados na Prefeitura de Marília.
Desta vez o alvo são os cargos já renomeados e reorganizados, contidos na Lei complementar Nº 822, de 25 de abril de 2018.
No texto inicial da ação o Procurador-Geral Gianpaolo Poggio Smanio lembra que “essa Procuradoria-Geral de Justiça já propôs diversas ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo cargos de provimento em comissão criados na estrutura administrativa do Município de Marília”.
Em 2016 o MP também questionou a constitucionalidade de diversos cargos. A ação foi julgada parcialmente procedente.
O objeto da nova ação são cargos de provimento em comissão, cujas atribuições, ainda que descritas em lei, supostamente “não evidenciam função de assessoramento, chefia e direção, mas, função técnica, burocrática, operacional e profissional a ser preenchida por servidor público investido em cargo de provimento efetivo, com inexigibilidade de especial relação de confiança”.
Após a primeira ação, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) promoveu uma espécie de reestruturação, recriando e modificando os nomes de alguns dos cargos que eram alvos da investigação, fazendo com que a ação perdesse em parte o seu objeto.
A nova ação, proposta por iniciativa do próprio Procurador-Geral de Justiça, questiona a legalidade dos cargos já modificados e em vigor, de acordo com a Legislação Municipal. São eles:
- ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO
- ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
- ASSESSOR ESPECIAL DE HABITAÇÃO
- ASSESSOR DE PLANEJAMENTO URBANO
- ASSESSOR DA ADMINISTRAÇÃO
- ASSESSOR DE INFORMÁTICA
- ASSESSOR ESTRATÉGICO DA FAZENDA
- ASSESSOR ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
- DIRETOR DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
- ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
- ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- ASSESSOR DA CULTURA
- CHEFE DA BIBLIOTECA PÚBLICA
- ASSESSOR DO MUSEU DE PALEONTOLOGIA
- ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
- ASSESSOR DE PROJETOS
- ASSESSOR DO NÚCLEO DE INFORMAÇÃO
- CHEFE DE ZOONOSES
- CHEFE DA FROTA E DA CENTRAL DE AMBULÂNCIAS
- CHEFE DA MANUTENÇÃO
- ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- ASSESSOR DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
- ASSESSOR DE ESPORTES E COMPETIÇÕES DE ALTO RENDIMENTO
- ASSESSOR DE ATIVIDADES FÍSICAS, DE LAZER E RECREAÇÃO
- CHEFE DE OBRAS PÚBLICAS
- CHEFE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
- CHEFE DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
- ASSESSOR DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- ASSESSOR DE TURISMO
- ASSESSOR DE ASSUNTOS DO TRABALHO
- ASSESSOR ESPECIAL DE LIMPEZA
- ASSESSOR DO MEIO AMBIENTE
- CHEFE DOS SERVIÇOS DO MEIO AMBIENTE
- CHEFE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
- Levando-se em consideração que algumas dessas funções correspondem a mais de uma vaga por cargo no quadro de servidores do Município, no total 68 comissionados podem ser exonerados da Prefeitura, caso a Justiça reconheça a ilegalidade dos cargos por eles ocupados.
Com informações da Matra