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Brasil e Mundo
sáb. 22 set. 2018

Major do Exército condenado a 9 anos de prisão perde posto e patente

por Brunno Alexandre

Um major reformado do Exército perdeu o posto e patente após julgamento no Superior Tribunal Militar. Ele foi condenado a uma pena de nove anos, oito meses e 20 dias por estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. O crime teria causado prejuízo de quase R$ 800 mil à Administração Militar, dos quais mais de R$ 60 mil `foram embolsados pelo réu’

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Militar – A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

Após a sentença transitada em julgado e com base no artigo 142 da Constituição Federal, o Ministério Público Militar ingressou com uma representação contra o oficial no STM, na qual requeria a indignidade ao oficialato com consequente perda de posto e patente.

No documento, a Procuradoria Militar aponta uma “série de fatos criminosos” que resultaram na condenação do major.

Segundo a Procuradoria, o esquema que o oficial dirigiu `baseava-se na implantação fraudulenta de dados cadastrais relativos a pensionistas em órgão pagador do Comando do Exército, o que resultava na concessão e no pagamento indevido de pensões’.

“A fraude era facilitada pelo fato de o oficial ser o chefe da seção de informática da unidade militar, o que lhe proporcionava acesso ao sistema de pagamento e consequente facilidade para realizar alterações cadastrais”, sustenta a acusação.

Para que o esquema funcionasse, o major contava com a ajuda de um outro oficial, que auxiliava na elaboração das planilhas de pagamento e também de subordinados, ”que foram manipulados para que criassem programas de informática que possibilitassem que os desvios ocorressem”.

Ao mesmo tempo, e segundo consta na representação do Ministério Público Militar, o acusado “cooptava pessoas para que abrissem contas na Caixa Econômica Federal e efetuassem o saque dos montantes”.

“Dessa forma, não há dúvida de que a conduta do major constitui gravíssima infração penal, com uma clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve. Pela prática de tais condutas, na contramão do que se espera de um oficial do Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar representa a esse Tribunal para que declare o major indigno ao oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente que ostenta”, requereu a Procuradoria.

Sobre o habeas corpus que a defesa do major impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator Luís Carlos Gomes Mattos, do Superior Tribunal Militar, explicou em seu voto que a impetração junto à Corte máxima “não impede que a Corte castrense julgue a perda do posto e patente, uma vez que o mesmo configura-se como uma ação autônoma, e que seus efeitos só podem ser considerados após a formulação de juízo pelo órgão julgador”.

O relator apontou que outros questionamentos da defesa “não são cabíveis em uma ação de representação”, como a que estava sendo julgada, o que inviabilizaria o pleito.

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