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Brasil e Mundo
sex. 21 set. 2018

Laudo aponta que advogada morreu por asfixia no Paraná

por Agência Estado

Laudo aponta que advogada morta tinha marcas típicas de esganadura. (Foto: Divulgação)

O Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba divulgou nesta quinta-feira, 20, que o resultado do laudo de necropsia apontou que a advogada Tatiane Spitzner morreu por asfixia mecânica em Guarapuava, no Paraná, causada por esganadura. Seu marido, Luis Felipe Manvailer, que está preso desde a data do óbito, em 22 de julho, é o principal suspeito de matar Tatiane. A defesa de Manvailer vai pedir reabertura de prazo para as respostas à acusação. O professor de Biologia é acusado de feminicídio, cárcere privado e fraude processual.

Os advogados de Manvailer não se manifestaram, sob a alegação de que não houve o recebimento do documento.

“A Defesa Técnica de Luís Felipe Manvailer informa que até o momento o laudo de necropsia não foi juntado aos autos, não tendo a defesa ciência de seu inteiro teor, e, por isso, não poderá se manifestar”, informou, em nota.

O diretor do IML, Paulino Pastre, disse que o resultado do laudo atual reafirma o que vinha sendo mostrado no documento anterior. “Todo o procedimento realizado confirmou que Tatiane morreu e posteriormente caiu do prédio, ‘entre aspas'”, comentou.

Pastre também afirmou que, com base no laudo, houve luta e havia um “grau de alcoolemia”. “Ela estava fragilizada para se defender, está no laudo marcas de luta, escoriações, lesões”, informou.

Vazamento

A defesa do professor também encaminhou documento para a juíza da 2ª Vara Criminal de Guarapuava, Paola Gonçalves Mancini de Lima, em que critica o vazamento de informações para a imprensa

“É lamentável que os movimentos processuais deste caso sejam feitos, antes na imprensa, e depois no Projudi (Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná). Não foi por outra razão que, outrora, a Defesa já havia requerido o segredo de Justiça sobre os autos”, declarou. “Diante do exposto, a Defesa vem reiterar a importância de se reabrir o prazo para resposta à acusação, depois que depois que todos os laudos pendentes sejam aportados ao sistema Projudi.”

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