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Brasil e Mundo
sex. 20 jul. 2018

‘Dr.Bumbum’ pode ser enquadrado em vários crimes, dizem advogados

por Agência Estado
A morte da bancária Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci na madrugada de domingo, 15, após procedimento estético realizado na cobertura de um prédio na Barra da Tijuca, no Rio, fez reabrir antiga polêmica sobre o exercício ilegal da profissão. Segundo especialistas, o médico Denis Cesar Barros Furtado, o “Dr. Bumbum”, que realizou a aplicação de silicone nas nádegas da paciente, pode ser enquadrado em vários crimes.

O “Dr. Bumbum” já está preso no Rio, com sua mãe, Maria de Fátima, também sob suspeita. O médico foi alvo de 21 ligações ao Disque-Denúncia.

“A legislação federal autoriza que o médico exerça legalmente a medicina em quaisquer de seus ramos, independentemente de especialização, bastando a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”, observa o advogado Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista. “O que é vedado, sob pena de infração ética e até mesmo crime de estelionato, é a autopromoção do profissional mediante divulgação de ser um especialista, sem que o profissional tenha realizado residência ou pós-graduação que lhe confira o respectivo título.”

Na avaliação de Adib, “no trágico caso da bancária, o médico acusado incorreu na prática de homicídio com dolo eventual, já que assumiu o risco de produzir o evento morte”.

“Ainda que tachado de estético, o procedimento jamais poderia ser realizado no domicílio (de Bumbum). Considerando-se que o acusado tem sua inscrição principal de médico no CRM (Conselho Regional de Medicina) do Distrito Federal, a ausência de inscrição suplementar do acusado no CRM do Rio torna irregular o exercício da medicina em local diverso de sua jurisdição originária, e, portanto, proibido”, alerta.

O advogado Conrado Gontijo, professor de pós-graduação do curso de Direito Penal do IDP-São Paulo, considera que o caso pode ser tratado como “possível delito de homicídio doloso, que ocorre quando o agente atua de forma imprudente ou imperita”.

“Todavia, apenas o resultado final das investigações é que poderá determinar se, de fato, houve comportamento ilícito.”

Conrado Gontijo assinala que “pune-se com pena de até dois anos de prisão quem exerce a profissão de médico sem autorização legal”.

“Se realmente os registros do médico estavam cassados ou não eram válidos, também deverá ser aberta uma investigação para apurar esse fato”, analisa.

Para João Paulo Martinelli, criminalista e professor de pós-graduação do curso de Direito Penal do IDP-São Paulo, “se o médico tinha conhecimento do alto risco para a vida da paciente, sabia da alta probabilidade de morte, e mesmo assim prosseguiu no procedimento irregular, pode haver a imputação de homicídio por dolo eventual”.

“Se não for possível provar o conhecimento do risco, mas só houver prova da imperícia, pode haver atribuição de homicídio por culpa consciente. Estar foragido não interfere na configuração do crime, isso tem peso para o pedido de prisão preventiva ou temporária. Tudo depende de uma série de fatores, como provas periciais, avaliação da estrutura em que os fatos aconteceram e, ainda, comportamento dos envolvidos”, afirma.

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