Gota tenta suspender e anular chamamento para ESF no TCE
A Associação Feminina de Marília Maternidade Gota de Leite pediu a suspensão e posterior anulação do chamamento público promovido pela Prefeitura de Marília para contratação de entidade que responderá pelo programa Estratégia Saúde da Família no município.
Há mais de 20 anos o serviço é prestado pela Gota de Leite, que questiona partes do edital em representação feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A sessão pública do chamamento está marcada para o dia 30 de julho.
Entre os questionamentos da Gota está a obrigação prevista em edital de que a futura contratada mantenha “o quadro atual de funcionários em atividade em no mínimo 70%, com os mesmos salários e benefícios ou aquilo que disciplina as normas legais”.
A entidade, segundo o TCE, alega que a sucessão trabalhista “pressupõe transferência de patrimônio material e imaterial pela sucedida à sucessora, com total aproveitamento da estrutura empresarial anterior, ou seja, equipamentos, funcionários, ponto comercial, temas sobre os quais o edital não esclarece”.
A representação da Gota ao órgão fiscalizador também coloca em dúvida a previsão de prova de capacidade técnico-operacional das interessadas em assumir a ESF pela falta de exigência de prazo nos atestados.
A maternidade afirma que a legislação “veda celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria”.
O terceiro ponto citado na representação é uma suposta “falta de clareza” em relação aos “recursos humanos necessários à execução dos serviços”. “Em especial quanto à contratação de eventuais substitutos para os profissionais indicados na equipe mínima, de aprendizes e deficientes físicos e, ainda, de equipe de segurança do trabalho”.
A maternidade também alegou ter solicitados esclarecimentos ao setor responsável da Prefeitura, que não teriam sido respondidos.
A representação foi analisada pelo conselheiro Edgard Camargo Rodrigues que negou, a princípio, o pedido de suspensão, e posterior anulação, do chamamento público. De acordo com ele, existe tempo para a Prefeitura se manifestar até a realização da sessão pública e o TCE tomar atitudes cabíveis sobre o assunto.
O conselheiro deu, na última sexta-feira (10), o prazo de 48 horas para a administração municipal explicar os questionamentos da Gota. Vale lembrar que segunda-feira (9) foi feriado estadual e esta quarta-feira (11) é ponto facultativo no município.
O Marília Notícia acompanha o caso.