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Política
qui. 21 jun. 2018

Lula poderá ser candidato se STF acatar medida cautelar de sua defesa

por Agência Estado

Uma eventual vitória na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima terça-feira (26), poderá dar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva plenas condições de ser candidato nas eleições presidenciais de outubro deste ano, ao menos até que os recursos especial e extraordinário sejam analisados na própria corte e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), avalia o criminalista Gustavo Badaró.

Segundo o professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), caso a cautelar pedida pelos advogados de Lula seja concedida pelos ministros da Segunda Turma do STF, ela anula os efeitos da lei da Ficha Limpa até que o julgamento dos recursos sejam concluídos e o prazo para essa conclusão, no seu entender, pode ficar para depois da eleição.

“Se o Supremo conceder cautelar para o Lula, essa medida terá duplo efeito: do ponto de vista penal, ele estará solto, e do ponto de vista eleitoral, enquanto não for julgado recurso no Supremo, ele poderá ser candidato”, disse Badaró, em entrevista ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

“O artigo 26-C da lei da Ficha Limpa diz que, mesmo condenado em segundo grau, o réu pode pedir a suspensão do efeito dessa condenação. Se for dada a suspensão, ela pode se candidatar enquanto o recurso não for julgado”.

Na opinião de Badaró, tanto o recurso ao STF como ao STJ não devem ser analisados antes das eleições gerais de outubro, levando em conta a “tramitação normal” dos processos. É praticamente a última chance do PT. Se eles conseguirem, muda, o status de Lula de “preso não candidato” para “solto e candidato”, resumiu.

A vitória da senadora Gleisi Hoffmann e do ex-ministro Paulo Bernardo nesse colegiado do STF deu novos ânimos ao PT em relação à situação do ex-presidente. Por 5 votos a 0, a Segunda Turma – a mesma que vai analisar a medida cautelar de Lula na semana que vem – absolveu, nesta semana, ambos os petistas, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Gleisi ainda foi inocentada, por 3 votos a 2, da prática de caixa 2, o que representou uma vitória dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoswki sobre o relator da Lava Jato, Edson Fachin e Celso de Mello.

Objetos diferentes

O criminalista, no entanto, não crê que o resultado do julgamento desta segunda-feira, 19, possa indicar uma tendência para o da semana que vem, uma vez que os objetos são diferentes. “Gleisi e seu marido foram absolvidos no mérito. Já a maior parte das teses de Lula são de vícios processuais”, argumentou Badaró, lembrando ainda que, no caso da senadora, o STF teve acesso às provas do processo, o que é vedado no caso do ex-presidente, que não tem mais foro.

“No julgamento da cautelar, os ministros só poderão tratar de teses constitucionais, como a alegação de que o juiz Sergio Moro ou o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) violaram a Constituição. São hipóteses muito diferentes para que possamos traçar um paralelo.”

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