Justiça condena Cunha a mais de 24 anos de prisão por fraudes no FI-FGTS
A Justiça Federal do Distrito Federal condenou nesta sexta-feira, 1º de junho, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, em processo derivado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha já está preso em Curitiba (PR) desde outubro de 2016.
A sentença foi determinada pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF, que condenou Cunha por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro. O ex-deputado também foi condenado pelo juiz Sergio Moro em 2017 a 15 anos e 4 meses de prisão na Operação Lava Jato.
Na sentença desta sexta, Vallisney também nega a Cunha o pedido de revogação de sua prisão, para “preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica”, apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita.
O ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves e o corretor Lúcio Funaro também também foram condenados, ambos a mais de oito anos em regime inicialmente fechado. Funaro, no entanto, por ser delator, tem benefícios e deve continuar na prisão domiciliar.
A Justiça ainda fixou multas de R$ 7 milhões para Cunha e R$ 1 milhão para Henrique Alves. O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido 386 anos de prisão a Cunha e 78 anos a Alves.
O ex-vice-presidente da Caixa, Fabio Cleto, também é condenado no processo a 9 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mas no seu caso também prevalecem os termos da colaboração premiada. Outro condenado beneficiado pela delação é Alexandre Margotto, ex-auxiliar de Funaro.
Sépsis foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-geral da República em julho de 2016. A ação teve como base a delação premiada de Cleto e dos executivos da Carioca Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em aportes do FI-FGTS.