Concessionária obtém liminar contra bloqueios na BR-153
A concessionária Triunfo Transbrasiliana obteve liminar contra bloqueios no trecho paulista da BR-153 em virtude de manifestações dos caminhoneiros. A liminar foi concedida pelo Juiz Tiago Octaviani, da 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio-SP.
De acordo com a liminar, está proibida a aglomeração de pessoas e estacionamento de veículos no leito e acostamento da rodovia, assim como canteiros laterais e/ou demais adjacências para manifestação pública dos caminhoneiros. A decisão fixou pena de multa diária de R$ 20 mil por manifestante em caso de descumprimento.
A decisão ordena também que o Sindicato dos Condutores e Transportadores Autônomos de Cargas de Ourinhos e região divulgue e avise, por meios efetivos, que os manifestantes convidados e convocados para suas manifestações e protestos não poderão se concentrar no trecho da rodovia, sob pela de multa de R$ 10 mil.
A decisão indica, ainda, que a Polícia Rodoviária Federal deve prestar apoio ao cumprimento da medida judicial.
A Transbrasiliana Concessionária de Rodovia é responsável, desde fevereiro de 2008, pela administração de mais 321,6 km* da BR-153, a quarta maior rodovia do Brasil.
A Companhia gerencia o trecho que se inicia na divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, no município de Icém (km 0), e termina na divisa entre os Estados de São Paulo e Paraná, no município de Ourinhos (km 347,7).
*Os 25.2 km no município de Marília estão sob jurisdição do DER/SP e /ou Entrevias.