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qua. 11 abr. 2018

MPF pede redução do tempo de iluminação pública cobrado

por Amanda Brandão

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a redução do tempo considerado pelas concessionárias de energia para a cobrança da iluminação pública em 38 municípios da região de Bauru (distante 100 quilômetros).

O pedido tem como base estudo realizado pelo Observatório Nacional – órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia –, que definiu em pouco mais de 11 horas e meia o período diário durante o qual as lâmpadas públicas ficam acesas nestas cidades.

A adoção do novo intervalo vai significar uma economia na conta equivalente a 120 horas de energia por ano para os cofres municipais. Em Bauru, por exemplo, estima-se que a redução do tempo cobrado vai diminuir em R$ 25,3 mil os gastos públicos mensais com a iluminação de ruas, avenidas e praças.

Atualmente, o tempo diário considerado pelas concessionárias para o faturamento da iluminação pública é de 11 horas e 52 minutos. Tal duração – calculada com base na média anual de horas de luminosidade natural nas cidades de Macapá, Porto Alegre, Recife e Boa Vista – vale para todos os locais em que não há estudo específico do Observatório Nacional, conforme orientação da Agência Nacional de Energia Elétrica. Ainda segundo a Aneel, as distribuidoras podem utilizar este intervalo temporal para definir o valor de cobrança da iluminação pública por estimativa, de acordo com o número de equipamentos instalados, sem necessidade de uma medição precisa.

Pedido – De forma a ajustar os gastos públicos ao tempo de consumo de energia indicado pelo estudo, o MPF solicitou ao órgão regulador que adotasse providências para a adequação do intervalo cobrado pelas concessionárias na região de Bauru. Num primeiro momento, porém, a Aneel alegou que somente os próprios municípios poderiam requerer a revisão do tempo diário considerado pelas distribuidoras de energia para a cobrança da iluminação pública.

O MPF insistiu que sua solicitação fosse atendida, independentemente de requerimento das 38 unidades consumidoras, pois a mudança seria vantajosa para todos, reduzindo gastos públicos com iluminação. Pontuou-se ainda que o Ministério Público detém atribuição para defender o patrimônio público e os interesses dos consumidores por meio de medidas judiciais, devendo prevalecer o mesmo entendimento também em requerimentos administrativos.

A agência então acatou o pedido do MPF e deu início aos processos de revisão, concedendo prazo de dez dias para que as empresas Ceripa, CPFL Paulista, CPFL Santa Cruz e Elektro se manifestem sobre a demanda. “Tal alteração será benéfica às unidades consumidoras, pois reduzirá os gastos dos municípios, beneficiando seus orçamentos e, em última análise, os próprios munícipes, contribuintes dos tributos que custeiam as despesas com iluminação pública”, destaca o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pelo procedimento (nº 1.34.003.000591/2017-16).

Estudo – O acionamento da iluminação pública ao entardecer e o desligamento ao amanhecer é feito automaticamente por meio de relés fotoelétricos, de acordo com a variação da luminosidade ao longo do dia.

Segundo o levantamento realizado pelo Observatório Nacional, por solicitação do MPF em Bauru, o período médio anual de funcionamento diário das lâmpadas nas 38 cidades da região analisadas varia de 11 horas e 32 minutos a 11 horas e 36 minutos. O cálculo para mensurar este intervalo leva em conta a média anual de comprimento dos dias, ou seja, de início e fim da luminosidade natural. Para obter estes dados, o instituto de pesquisa analisa a longitude e a latitude geográficas, a altitude dos municípios, a posição do sol e fatores atmosféricos.

O procurador destaca que “é um direito de qualquer cidade ter acesso aos dados e estudos do Observatório Nacional, bem como, a partir deles, avaliar a conveniência de requerer a revisão, perante a Aneel, do tempo de consumo diário de iluminação pública, utilizado como base para a cobrança realizada pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica”.

O pedido do MPF abarca os municípios de Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete, Boraceia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Conchas, Duartina, Iacanga, Iaras, Itaí, Itatinga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paranapanema, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Porangaba, Pratânia, Presidente Alves, Reginópolis, São Manuel, Torre de Pedra, Ubirajara e Uru.

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