TRF-4 julga recurso de Cunha no mesmo dia do Lula
Preso desde outubro de 2016, Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná, em 30 de março de 2017, a 15 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, na Operação Lava Jato. A condenação foi confirmada pelo TRF-4 em 21 de novembro e reduziu a pena em dez meses.
A sentença o apontou como destinatário de propina relacionada à compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 – transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.
A defesa ficou surpreendida com a marcação do julgamento, alegando que não havia previsão de ser pautado. “A forma açodada como o TRF-4 está marcando o julgamento dos embargos do Eduardo Cunha apenas demonstra que o objetivo é corrigir uma questão cronológica em relação aos embargos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Ticiano Figueiredo, advogado de Cunha.
Em tese, não deve ser determinada a execução da pena de prisão de Eduardo Cunha porque ele ainda teria direito a embargos infringentes, como houve divergência na votação de novembro, em que o relator pediu aumento da pena, mas outros dois ministros votaram pela diminuição.
No TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), chegou a pedir o aumento da pena de Cunha para 18 anos de prisão.
O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, manteve a sentença do juiz Sérgio Moro, apenas excluindo um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha, e propôs a diminuição para 14 anos e 6 meses, no que foi acompanhado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.