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Brasil e Mundo
ter. 23 jan. 2018

Lula pede prescrição da pena no caso triplex

por Agência Estado

Paralelamente ao pedido de absolvição, em memoriais no âmbito de apelação contra pena no caso triplex, advogados do ex-presidente Lula pediram aos desembargadores do Tribunal da Lava Jato que reconheçam a prescrição dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção atribuídos ao petista. Os defensores sustentam o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009.

Inconformado com a pena de 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato. Ele nega ser dono do imóvel do Guarujá, que é visto pelo magistrado, em sentença de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS.

O julgamento da apelação ocorre nesta quarta-feira, 24. Estão no centro do debate, além da inocência ou culpa do ex-presidente, a execução da pena após decisão de segunda instância, e a possível candidatura dele nas eleições presidenciais de 2018.

O entendimento mais recente do Supremo é de que réus condenados podem ser presos após decisão de segundo grau.

Em memorial ao Tribunal da Lava Jato, a defesa do ex-presidente reivindicou o direito de recorrer em liberdade, caso a sentença de Moro seja confirmada pelos desembargadores e atacam a atual convicção da Suprema Corte.

“Frise-se que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas ADCs 43 e 44 não possuem caráter vinculante, além de configurarem clara ofensa à presunção de inocência. Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo Tribunal, repelindo a execução provisória da pena. A crítica à execução provisória da pena também emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa, Lenio Luiz Streck (um dos subscritores da ADC 44) e Cezar Roberto Bittencourt”, anota.

Os oito advogados de Lula requerem, prioritariamente, a absolvição do ex-presidente, e, alternativamente, a prescrição da pena determinada por Moro.

“Com efeito, se o benefício material – vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento”, argumenta a defesa.

“Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em 6 anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia.”

Ainda a defesa. “Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia”, sustentam os advogados de Lula.

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