Nova lei trabalhista entra em vigor neste sábado
Aos 74 anos, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ganha uma nova roupagem a partir de hoje. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a relação entre patrões e empregados mudará profundamente em meio às promessas de criação de vagas e o temor de piora das condições de trabalho.
As regras começam a valer sem que o governo tenha decidido como será o processo de ajuste de alguns temas prometidos ao Congresso: se por Medida Provisória ou projeto de lei. A minuta do texto, que está na Casa Civil, não prevê, como foi cogitado, um novo instrumento para financiamento dos sindicatos.
O projeto que entra em vigor hoje foi amplamente apoiado pelas entidades empresariais. O texto prevê, por exemplo, que os acordos coletivos tenham força de lei. Também acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical e permite a flexibilização de contratos de trabalho. Direitos constitucionais, como o 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e salário mínimo, estão preservados.
Diante de alguns pontos sem acordo entre governo e Congresso e com uma relação cada vez mais complicada com os parlamentares, o Palácio do Planalto não conseguiu entregar a proposta de ajuste da reforma trabalhista antes da estreia das novas regras hoje.
O texto que vai alterar pontos, como o trabalho insalubre de gestantes e contratos intermitentes está praticamente pronto, mas ainda há itens importantes em aberto e precisam ser decididos pelo Palácio do Planalto.
Martelo. O governo ainda não bateu o martelo sobre como será a tramitação do ajuste. Inicialmente, a ideia era editar uma MP previamente acertada com os parlamentares.
Costurada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), a solução esbarrou na crescente insatisfação de parte da bancada governista e na resistência de parlamentares ligados aos movimentos sindicais. Por isso, o governo passou a cogitar apresentar um Projeto de Lei, cuja tramitação poderia ser mais bem administrada pelo governo, mas não haveria o efeito imediato da MP.
Outro ponto ainda polêmico é o financiamento sindical. A minuta que está na Casa Civil não prevê qualquer tipo de novo instrumento para substituir o imposto sindical – que deixa de existir a partir deste sábado.
O governo, porém, tem sido duramente pressionado pelos sindicatos que exigem a regulamentação de um instrumento alternativo, como a contribuição a ser paga na negociação coletiva. No governo, não é descartada inclusive eventual decisão futura sobre o tema.
Trabalho insalubre. Apesar dessas dúvidas, o ajuste das normas trabalhistas está praticamente fechado. Como prometido aos senadores, a minuta que está na Casa Civil prevê, por exemplo, alteração das regras para o trabalho insalubre de grávidas e lactantes. O texto sancionado em julho previa que gestantes deveriam apresentar atestado de saúde para serem afastadas, durante a gestação, de atividades consideradas insalubres.
Agora, a proposta prevê vedação do trabalho nessa situação, mas haverá possibilidade de continuar nos casos em que a trabalhadora apresentar atestado que permita o trabalho.
Outro ponto é o que impõe quarentena de 18 meses para uma empresa recontratar através de contrato intermitente um empregado previamente demitido. O texto também proíbe qualquer cláusula de exclusividade para o contrato autônomo e estabelece regras para que a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso tenha de passar por acordo coletivo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A nova lei trabalhista – perguntas e respostas
1.Há obrigatoriedade da presença de advogado na rescisão do trabalhador?
Nunca houve obrigatoriedade da assistência de advogado. Depois da reforma, a assistência do sindicato deixa de ser obrigatória, mas pode ser obrigatória por previsão da Convenção Coletiva de Trabalho.
2.O que é a nova rescisão de contrato por acordo?
Caso patrão e empregado cheguem a acordo amigável para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do FGTS e não terá acesso ao seguro-desemprego.
3.Um trabalhador com contrato existente poderá ser beneficiado pela nova regra do acordo amigável para saída da empresa?
Sim. Todos os trabalhadores contratados sob o antigo ou novo regime terão direito ao chamado distrato amigável.
4.É verdade que se o ex-funcionário perder uma ação na Justiça, ele terá que pagar indenização à empresa?
Em termos. Com a nova lei, trabalhador ou empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista. O texto cita “alterar a verdade dos fatos, proceder de modo temerário, usar do processo para conseguir objetivo ilegal ou interpor recurso com intuito manifestamente protelatório” como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte.
5.Eu continuo obrigado a pagar a contribuição sindical?
Não. Antes, um dia do salário do trabalhador era destinado, obrigatoriamente, à contribuição sindical. Agora deixa de ser obrigatório e o desconto só poderá ocorrer com a autorização do empregado.
6.A Constituição já prevê acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra? Os acordos coletivos deixam de valer com a nova lei?
Os acordos não tinham previsão na Constituição, mas agora eles terão força de lei. Antes, muitos acordos eram anulados pela Justiça, por isso, a regra foi alterada.
7.Os acordos individuais também terão força de lei, como os coletivos?
Sim. Antes, os acordos individuais também não eram previstos na Constituição. O que muda com a nova regra é que o trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 11 mil, poderá fazer acordos individuais.
8.Os contratos intermitentes de trabalho serão regulados com a nova lei?
A legislação anterior não previa essa modalidade. Agora, será permitido contratar um funcionário sem horário fixo e o empregado pode ser acionado três dias antes do trabalho.
9.Quem trabalha no home office agora terá regras definidas de trabalho?
Antes não era previsto. A partir da nova lei, a atividade em casa passa a ser regulamentada e a infraestrutura para o trabalho prevista em contrato.
10.O prazo para os contratos parciais de trabalho continua sendo o mesmo?
Não. Pela nova regra, o limite de trabalho semanal passa para 30 horas. Antes, o limite era de 25 horas, no máximo.
11.A multa por discriminação no trabalho passa a valer?
Sim. Se antes a multa não era prevista, a partir de agora quem sofrer discriminação pode receber até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação de sexo ou etnia.
12.Mudou a regra para o trabalho considerado insalubre?
Sim. Antes, grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas, em tese, das atividades consideradas insalubres. Com a nova legislação, o afastamento automático só será feito em casos de “grau máximo” de insalubridade. Em outros casos, o afastamento será apenas mediante apresentação de laudo médico.
13.As regras para a hora extra mudam? E como fica o desconto de banco de horas?
Antes, até 2 horas extras diárias eram pagas com valor 50% maior em relação ao valor da hora regular, mas era proibido fazer hora extra para os funcionários com contrato de tempo Pela nova legislação, o limite e o valor pago pela hora extra não mudam, mas os funcionários com contrato de tempo parcial de trabalho poderão fazer horas extras.
14. O intervalo de 15 minutos antes de começar a fazer as horas extras fica mantido?
Não, agora não é mais obrigatório conceder o descanso de 15 minutos antes de começar a fazer hora extra.
15.As férias continuam com as mesmas regras?
Não. A regra de 30 dias de férias por ano continua valendo, mas agora será possível dividir em até 3 períodos o cumprimento das férias.
16.O que acontece se a empresa sugerir parcelar as férias de um empregado considerado hipersuficientes e o trabalhador não quiser?
São considerados trabalhadores hipersuficientes aqueles com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11 mil). Pela nova lei, a divisão do período de férias é uma escolha dada ao trabalhador. Para acontecer o parcelamento das férias, é preciso ter concordância entre empregador e empregado
17.Os limites de jornada de trabalho mudam?
Não, a jornada estabelecida continua sendo de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. Mas, a partir de agora, será possível fazer acordos para o cumprimento de jornada de 12 horas com 36 horas de descanso.
18.O tempo gasto no transporte para o trabalho e o retorno para casa serão incluídos na jornada?
Com a nova lei, o deslocamento do funcionário não será considerado parte da jornada de trabalho. Antes, se o transporte era fornecido pela empresa, o trajeto poderia ser considerado parte da jornada.
19.A hora de almoço deixa de existir com a nova lei?
Não, a lei anterior previa o mínimo de 1 hora de almoço e a nova regra abre espaço para um acordo de almoço de 30 minutos. Mas a meia hora de pausa mínima fica garantida.
20.A troca de roupa e o uso do banheiro serão consideradas na jornada de trabalho?
A legislação anterior não previa essa situação. Mas pela nova regra, essas atividades não serão consideradas hora extra.
21.A relação de um funcionário com as demais empresas que pertencem ao mesmo grupo que o contratou muda com a nova lei?
As empresas do grupo podem ter responsabilidade solidária sobre o empregado, mas as outras empresas dos sócios ficarão protegidas. Na prática, a relação permanece a mesma. Antes mesmo da reforma trabalhista o empregado de uma empresa já podia trabalhar para outras empresas do mesmo grupo, sem que isto surtisse efeitos sobre o seu contrato de trabalho. Com isso, as empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis pelo pagamento dos valores devidos pelo empregador.
22.Para uma pessoa que tem, por exemplo, um processo trabalhista já em andamento, a nova lei vai alterar algo no processo?
Sem saber do que se trata e qual o recurso, não é possível responder. Mas considerando que a reforma modifica procedimentos do tribunal e não os pressupostos dos recursos, é pouco provável que as mudanças tenham algum efeito.
23.O que será considerado parte do salário na nova lei?
O salário passa a ser integrado apenas pela importância fixa estipulada, gorjetas, gratificações legais e comissões pagas pelo empregador. As diárias para viagens deixam de ter natureza salarial, independentemente do seu valor mensal.