Temer sanciona Novo Refis com vetos a três pontos
O presidente Michel Temer atendeu à pressão de parlamentares e decidiu sancionar a lei que cria o chamado Novo Refis antes da votação da denúncia contra ele na Câmara, marcada para ocorrer nesta quarta-feira, 25. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 783, que foi objeto de longo debate no governo e no Congresso. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU), com vetos.
Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou na terça-feira, 24, o texto que saiu do Congresso recebeu vetos do presidente Temer em três pontos. O primeiro ponto rejeitado abrange dois dispositivos voltados para micro e pequenas empresas – um que permitia que as empresas optantes do Simples Nacional pudessem aderir ao parcelamento, o que foi considerado inconstitucional, e o outro que fixava em R$ 400 o valor mínimo de cada prestação mensal quando o devedor fosse micro e pequena empresa.
O segundo ponto vetado por Temer foi o artigo que zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas.
O terceiro item retirado da lei foi o trecho que vedava expressamente a exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não sejam suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé.
O Novo Refis, intitulado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), permite a adesão de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se estão em recuperação judicial. O parcelamento, com facilidades e altos descontos em multas, abrange débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta lei, desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido para adesão, que poderá ser efetuada até o próximo dia 31 de outubro.