Justiça bloqueia bens após superfaturamento em Garça
A Justiça Federal em Marília determinou a indisponibilidade dos bens da empresária Maria lsabel de Mattos Guimaro Travensollo e da companhia Mattos & Travensollo Ltda., envolvidas no suposto superfaturamento de obras no município de Garça (34 quilômetros de Marília).
Ambas são rés em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal por causarem prejuízo de R$ 98,4 mil aos cofres públicos. O ex-prefeito da cidade Cornélio Cézar Kemp Marcondes e o ex-secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Milton Kiyoshi Hirota também respondem ao processo.
Segundo o MPF, as irregularidades aconteceram em 2011, durante a execução de obras para pavimentação asfáltica e reconstrução da rede de galerias de águas pluviais nos bairros Araceli, Jardim Frei Aurélio e Paineiras, afetados pelas fortes chuvas que atingiram a cidade de Garça em janeiro daquele ano.
Em decorrência do desastre natural, a Prefeitura decretou estado de emergência e firmou acordo com o Ministério da Integração Nacional para a transferência de recursos federais ao município. No total, foram liberados R$ 999,8 mil no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução.
Ainda de acordo com o órgão federal, devido à situação de emergência, a empresa Mattos & Travensollo Ltda., de propriedade da ré Maria lsabel de Mattos Guimaro Travensollo, foi contratada para a execução das obras mediante dispensa de licitação.
A fiscalização dos trabalhos cabia ao secretário Milton Kiyoshi Hirota. Entretanto, após o fim das obras, o Relatório de Demanda Externa da Controladoria Geral da União concluiu que, por conta do superfaturamento, R$ 98,4 mil foram pagos indevidamente.
Negligência
Em sua ação, o MPF defende a responsabilidade do ex-prefeito Cornélio Cézar Kemp Marcondes nos atos de improbidade administrativa, uma vez que agiu com negligência ao aplicar o vultoso montante repassado pelo governo federal.
Para o Ministério Público, “o gestor participou de todas as etapas que envolveram a liberação e aplicação dos recursos desviados, desde o reconhecimento da ‘situação de emergência’ do município e formalização do acordo com o Ministério da Integração Nacional até a contratação da empresa de engenharia e a designação do fiscal do contrato.”
“O réu é advogado e pessoa habituada ao trato da coisa pública, vez que antes de assumir a gestão do município de Garça já havia sido vereador em três legislaturas e exercido funções na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Assim, induvidoso que tinha conhecimento de que deveria adotar cautelas para gerir a verba recebida, considerando a necessidade impostergável de prestar contas de sua aplicação. Resta nítida que concorreu de forma culposa para o dano ao erário”, afirmou o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
Pedidos
O MPF requereu a indisponibilidade dos bens de parte dos envolvidos como forma de garantir o ressarcimento integral do prejuízo aos cofres federais.
Ao final do processo, o procurador pede ainda que os quatro réus sejam condenados às demais penas previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
Entre elas estão a perda de eventuais funções públicas, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, além do pagamento de multa.
Outro lado
A reportagem do Marília Notícia não conseguiu contato com a defesa dos acusados. O espaço está aberto para manifestações.