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Brasil e Mundo
qui. 28 set. 2017

Fachin separa inquérito do ‘quadrilhão’ do PMDB

por Agência Estado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desmembramento do inquérito do “Quadrilhão do PMDB” no Senado, que embasou denúncia contra os senadores Edison Lobão, Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp e Jader Barbalho, por associação criminosa. No mesmo inquérito foram denunciados os ex-senadores José Sarney e Sérgio Machado, também peemedebistas, que, embora, não detenham mais foro especial no STF por prerrogativa de função, continuarão a responder ao processo no STF.

Fachin ainda mandou as investigações sobre o ex-ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, e, ainda, Milton Lyra e Jorge Luz, apontados como lobistas ligados ao PMDB no Senado, para as mãos do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância.

As informações foram divulgadas no site do Supremo Tribunal Federal. A decisão do ministro acolhe pedido do Ministério Público Federal para que a denúncia contra os ex-senadores permaneça no STF.

“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”, assinalou.

Ao se referir a fatos narrados na denúncia e ao pedido do Ministério Público Federal, o ministro aponta que as condutas dos codenunciados Sarney e Sérgio Machado “estariam materialmente imbricadas” com os fatos descritos na peça acusatória, e que há indicação de “estreito liame entre os denunciados detentores de foro por prerrogativa de função e os já nomeados que não ostentam tal condição”.

Segundo a denúncia, os senadores e também os ex-senadores fariam parte do chamado “núcleo político” do PMDB no Senado, incluindo Sérgio Machado, que, embora esteja classificado como pertencente ao “núcleo administrativo”, teria papel relevante por ser o agente público que supostamente viabilizava a prática de crimes no âmbito da subsidiária integral da Petrobras (Transpetro) por ele presidida na época.

O ministro afirma que, “em juízo superficial, uma vez que ainda não foi apresentado contraditório, há razão suficiente, neste momento, para mantê-los neste inquérito, como dito, na medida em que a narrativa constante da denúncia denota especial interligação nas condutas descritas, a recomendar pronunciamento abrangente desta Suprema Corte quanto aos fatos narrados e evitar decisões contraditórias”.

Fachin determinou a reautuação do inquérito, de forma a constarem no caso apenas os investigados que respondem à denúncia no STF e seus respectivos advogados. Determinou ainda a remessa à 13.ª Vara Federal de Curitiba/PR, sob titularidade do juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, da parte referente aos demais envolvidos na suposta organização criminosa que não têm foro no STF – o ex-ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, e, ainda, Milton Lyra e Jorge Luz, apontados como lobistas ligados ao PMDB no Senado.

O relator determinou a notificação daqueles que responderão à denúncia perante o STF, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

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