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Marília
ter. 19 set. 2017

Criança com paralisia cerebral ganha benefício após ação

por Marília Notícia

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Marília concedeu o Benefício da Prestação Continuada, de um salário mínimo, para uma criança de 2 anos de idade, acometida de paralisia cerebral desde o nascimento, cuja renda per capita supera o limite estabelecido em lei para ter direito ao benefício, que é de um quarto do salário mínimo.

A criança teve o dano cerebral em virtude de um quadro de anoxia perinatal (diminuição da oxigenação do cérebro na hora do parto) e vive com a mãe, mais um irmão (criança) e a bisavó, que recebe um salário mínimo de aposentadoria.

A família vive num imóvel de dois cômodos cedido pelo avô da criança, numa favela de Marília. A mãe tem como renda apenas R$ 200 do Bolsa Família. O pai da criança não reside com a mulher e sobrevive de bicos.

Somadas a aposentadoria da bisavó e o Bolsa Família, a renda per capita da família supera em R$ 50 o limite estabelecido no parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social, que prevê o benefício de prestação continuada.

O quadro de miserabilidade foi constatado pelo Ministério Público Federal no âmbito de um procedimento instaurado em 2015 que acompanha as ações do Projeto Amor de Criança, realizado em Marília, desenvolvido pela Unimar em parceria com a Unesp e o MPF.

Um atendimento social recentemente realizado à família da criança permitiu identificar que ela fazia jus ao benefício. Um servidor do MPF foi até o local em que residia a família, constatando a grave situação in loco e elaborando relatório que foi anexado ao processo.

O MPF ajuizou a ação no dia 31 de maio. No pedido, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias requereu que a Justiça Federal concedesse o benefício em caráter liminar sem que fosse ouvida a parte contrária, no caso, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília, concordou com a solicitação e deferiu a liminar.

Segundo o juiz, apesar de a solicitação do MPF na ação ser dirigida a solucionar o problema de apenas uma criança, tal ação é viável, uma vez que se trata de um interesse “individual indisponível” da criança. No caso específico, sua própria sobrevivência.

Para o juiz, cabe o benefício, mesmo quando a renda é superior ao parâmetro estabelecido na lei, pois este “é apenas um critério objetivo e não exclusivo para avaliação da condição financeira da família”, constatada em diligência do Ministério Público Federal.

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