Relator quer aumentar pena de Dirceu para 41 anos
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Victor Laus, pediu vista e interrompeu julgamento de apelação do ex-ministro José Dirceu contra pena de 20 anos e 10 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância. O relator do processo, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da pena do petista para 41 anos e 4 meses. O revisor, Leandro Paulsen pediu para que a pena seja aumentada para 27 anos e 4 meses.
No mesmo processo, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado por Moro a 9 anos de prisão e recorreu da sentença. O relator pediu para que a pena dele seja aumentada para 40 anos. Já o revisor pediu para que petista seja absolvido.
Dirceu apela contra sentença de 20 anos e 10 meses, que Moro a ele impôs, pelo suposto recebimento de propinas da Engevix. O dinheiro teria sido repassado pelo ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco.
No entendimento de Moro, o petista cometeu cinco vezes o crime de corrupção passiva.
O Ministério Público Federal também apelou da sentença. Os procuradores querem pena maior para o ex-ministro.
Nesta quarta-feira, 13, o relator pediu penas de 33 anos e 4 meses para o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, 41 anos e 15 dias para o ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada, 39 anos para o lobista Fernando Moura, 10 anos e 8 meses para o ex-sócio de Dirceu, Julio Cesar dos Santos, 4 anos e 1 mês para o ex-assessor do ex-ministro, Roberto Marques e 10 anos e 6 meses para Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu.
Já o revisor, Leandro Paulsen, pediu 29 anos e 8 meses a Almada, 21 anos e 4 meses para Duque, 12 anos e 6 meses a Moura, e seguiu o voto de Gebran em relação aos outros.
Defesas
Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, que defende Vaccari, afirmou: “A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público manifestar-se, considerando o pedido de vista do Des. Fed. Victor Laus, levando ao adiamento do julgamento com dois votos já proferidos nesta data, um condenando e um absolvendo o Sr. Vaccari, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reafirmando que o Sr. Vaccari e sua defesa, reiteram que continuam a confiar na Justiça brasileira.
A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, por causa disso, pela absoluta ausência de provas neste processo, é que se espera a absolvição do Sr. Vaccari.”