Candidata será indenizada por carregar cimento em prova
Após três anos, a Justiça determinou que uma das candidatas que precisou carregar um saco de cimento de 50 quilos em um percurso de 60 metros como prova prática em um concurso público para a Prefeitura de Tambaú (SP), feito em 2013, e afirmou ter ficado constrangida, irá receber R$ 5 mil por danos morais que deverão ser pagos pela Prefeitura e pela empresa Noroeste Concursos.
Segundo o processo aberto pela candidata, que prefere não ser identificada, no edital não havia especificação sobre qual seria a atividade prática a ser realizada, não havia distinção entre homens e mulheres, houve atraso de três horas no início da prova e não havia água, alimentação ou banheiros.
Um dia após a realização do concurso, 12 de agosto, a Prefeitura afirmou que as informações estavam explícitas no edital do concurso e que faltou atenção das candidatas, que deveriam ter lido o edital completo. A prova foi definida em anexo ao edital do concurso, datado de 7 de agosto.
De acordo com o desembargador Magalhães Coelho, da 7ª Câmara de Direto Público, responsável pela decisão, o edital deveria ter distinguido os gêneros no contexto do concurso, já que homens e mulheres são fisicamente diferentes e devem ser discriminados na medida das diferenças.
Quanto ao carregamento de peso, Coelho afirmou que havia outras funções que poderiam ser desempenhadas sem a necessidade do manejo de materiais pesados, mas que também provaria se a candidata era apta ou não ao cargo.
Concurso
O concurso foi realizado em 11 de agosto de 2013, para 122 candidatos, homens e mulheres, e oferece uma vaga para ajudante geral na Prefeitura, com salário de R$ 768,26, além de vale alimentação no valor de R$ 135, para uma jornada de trabalho semanal de 40 horas.
O edital previa que o aprovado para a função de ajudante geral deveria ajudar a armazenar materiais como cimento e cal. O documento apontava que “o objetivo da prova prática é auferir a capacidade e a agilidade do candidato, através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo”.
Fonte: G1