Foi publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Município de Marília, um decreto criando o Bilhete Especial no transporte coletivo da cidade para o trabalhador desempregado. A lei é de autoria do vereador Cícero do Ceasa (PT).
O benefício vale para trabalhadores desempregados que trabalharam pelo menos 6 meses no último emprego com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa.
O pedido do bilhete de passagem de ônibus deverá ser feito na Emdurb (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília), onde serão apresentados os seguintes documentos: documento de identidade; CPF; carteira de trabalho; termo de rescisão contratual e comprovante de residência
Segundo a publicação, o usuário receberá um cartão com validade de 48 viagens de percurso bairro-terminal e vice-versa, durante 90 dias, não sendo possível renovar. Esse cartão está restrito à condição de desempregado, devendo o beneficiário devolver caso recomece a trabalhar.