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Brasil e Mundo
qua. 18 set. 2024
BLOQUEADO

X (ex-Twitter) voltou no Brasil com ‘drible’ a bloqueio ordenado por Moraes

Uma atualização feita durante a noite no aplicativo da rede social causou uma mudança no IP da plataforma no Brasil.
por Folhapress

Bloqueado no Brasil desde o início de setembro, o X (antigo Twitter) passou a utilizar serviços intermediários para driblar operadoras e voltar a funcionar nesta quarta-feira (18) para alguns usuários.

Uma atualização feita durante a noite no aplicativo da rede social causou uma mudança no IP (endereço virtual de uma plataforma) da plataforma no Brasil, segundo Basílio Rodrigues Perez, conselheiro da Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações). Bloquear esse código é uma das formas de derrubar o acesso.

“Acho muito difícil ter sido algo acidental e as operadoras não poderiam ter feito nada para evitar. O próprio X mudou a forma de funcionamento”, diz.

Testes feitos pela reportagem mostram que o IP do site do X agora corresponde ao da empresa de serviços de hospedagem Cloudflare. Bloquear o IP dessa companhia seria inviável, na visão de Perez, já que a Cloudflare também abrigaria milhões de outros sites, inclusive portais oficiais de governo e bancos.

A orientação da Abrint para operadoras é que não adotem nenhuma medida antes de direcionamento oficial da Anatel. Outros serviços, além dos da Cloudflare, estão sendo utilizados como intermediários, de acordo com o conselheiro.

A rede social voltou a funcionar para apenas parte da população, já que o veto ao site pode ser feito por meio do IP ou do nome. Para clientes de operadoras em que o bloqueio foi feito pelo no endereço do site (x.com), a plataforma continuou sem serviço.

Após o retorno parcial, o X apresenta instabilidade, além de não carregar fotos e vídeos, e o motivo disso, segundo Perez, seria a adoção da Cloudflare. “Se for para fazer mudança que vai degradar a qualidade, é proposital.”

X e Cloudflare não responderam às perguntas da reportagem até a publicação deste texto.
Procurado pela reportagem, o STF (Supremo Tribunal Federal) afirma que está checando a informação sobre o acesso ao X por parte de alguns usuários. “Aparentemente é apenas uma instabilidade no bloqueio de algumas redes”, diz.

A Anatel, responsável por ordenar às operadoras o cumprimento da determinação de suspender o X, afirma que mantém a fiscalização a respeito da ordem de bloqueio. “O resultado desse acompanhamento é reportado diretamente ao STF.”

A rede social do bilionário Elon Musk foi derrubada de forma “imediata, completa e integral” por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, do dia 30 de agosto. O bloqueio ocorreu depois de a plataforma desobedecer decisões judiciais de forma recorrente, como perfis e postagens com ataques considerados criminosos a delegados da Polícia Federal (PF).

Quem consegue acessar a rede relata certa lentidão para atualizar o aplicativo e “engasgos” para subir imagens e acessar links.

A volta completa do aplicativo está condicionada ao cumprimento de ordens judiciais proferidas pelo ministro relacionadas à ferramenta, ao pagamento das multas pagas e à indicação, em juízo, de pessoa física ou jurídica como representante do X em território nacional.

Além da investida contra a operação do X no Brasil, Moraes também bloqueou as contas da empresa Starlink, que também de Musk. A medida seria uma forma de cobrar multas aplicadas contra o X.

Na decisão, sob sigilo, alegou que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico. O bloqueio das contas foi decidido por Moraes um dia após Musk decidir fechar o escritório do X no Brasil.

Um total de R$ 18,35 milhões de contas bancárias do X e da Starlink foi bloqueado e, posteriormente, transferido para a conta da União. Segundo o STF, o X tinha cerca de R$ 7,3 milhões em suas contas e a Starlink tinha R$ 11 milhões. Após a transferência, Moraes desbloqueou as contas bancárias e os ativos financeiros das empresas do bilionário no Brasil.

Apesar do pagamento, não houve garantia do retorno da rede social, já que outras ordens, como a de um representante legal no Brasil, ainda não foram cumpridas.

O ministro também estabeleceu aplicação de multa diária de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas que usarem subterfúgios tecnológicos para a continuidade das comunicações ocorridas pelo X, tal como o uso de VPN, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais.

No Supremo, tramitam duas ações contra a decisão de Moraes. Elas ficaram sob a responsabilidade do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu que a PGR e a AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestassem sobre o tema.

As ações são ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), tipo de processo que questiona se houve desrespeito à Constituição.

A decisão de Moraes foi validada pela Primeira Turma do Supremo, com cinco integrantes, e não foi levada ao plenário, composta pelos 11 ministros. Gonet afirmou que a decisão da Primeira Turma “corresponde a decisão do Supremo Tribunal sobre o assunto”.

O PRINCIPAL SUBSTITUTO X

Alternativa ao X, a rede social Bluesky ainda não tem representação legal no Brasil. A plataforma ganhou 1 milhão de usuários em três dias, após o bloqueio do ex-Twitter, um total de cerca de 7 milhões de usuários.

Empresas estrangeiras que desejam operar no Brasil devem estabelecer uma representação legal -pessoa ou entidade autorizada a agir em seu nome- para lidar com questões jurídicas e administrativas perante as autoridades nacionais.

De acordo com o artigo 1.134, inciso 1º, do Código Civil, além de obter autorização prévia do governo para operar no Brasil com escritórios, funcionários ou infraestrutura local, a empresa deve apresentar uma “prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização”.

O artigo 1.138 ainda estabelece que “a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”. A exigência, porém, é menos clara para plataformas da internet.

***

POR ANA PAULA BRANCO, LAURA INTRIERI E PEDRO S. TEIXEIRA

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