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Política
qui. 16 maio. 2024
REONERAÇÃO

Votação de projeto que valida acordo sobre desoneração fica para depois do dia 20

A expectativa das empresas é que o ministro do STF, Cristiano Zanin, suspenda até dia 20 os efeitos da reoneração.
por Alcyr Netto

A votação do projeto de lei que garante a manutenção da desoneração da folha de salários para 17 setores em 2024 e a reoneração gradual a partir de 2025 ficou para a próxima terça-feira (21), um dia depois do prazo que as empresas têm para fazer o pagamento do tributo.

O autor, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), queria que o projeto fosse votado pelo Senado nesta quinta-feira (16), a tempo de ser aprovado também pela Câmara dos Deputados até o dia 20. A sessão, no entanto, acabou cancelada.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera se encontrar ainda nesta quinta com o ministro Fernando Haddad (Fazenda). O senador também cobra uma solução para a desoneração dos municípios até segunda (20), quando começa a anual Marcha dos Prefeitos, em Brasília.

Agora, a expectativa das empresas é que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin suspenda até dia 20 os efeitos da reoneração.

Na quarta (15), a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu a suspensão por 60 dias dos efeitos da liminar de Zanin que interrompeu a prorrogação da desoneração da folha para empresas.

Se o pedido não for atendido no prazo, as empresas terão que pagar a contribuição previdência sem os efeitos da desoneração da folha. Na prática, será um tributo maior, com a volta da cobrança da alíquota de 20% sobre a folha de salário.

As empresas também esperam que a Receita Federal possa resolver o impasse adiando o prazo de pagamento por cinco dias, até que a votação do projeto esteja concluída. A Fazenda, no entanto, não confirma essa possibilidade.

Efraim afirmou nesta quinta a jornalistas que é “imprescindível” que o governo apresente uma solução sobre a data. “Seja por uma decisão liminar na petição da AGU ou por uma portaria administrativa do governo, essa solução precisa vir. E o Senado tem encaminhado a urgência [para votar]”, disse.

“Acho que, a partir da petição da AGU, é possível que haja a suspensão dos efeitos da liminar para postergar esse prazo e dar tempo para que a solução legislativa seja encaminhada. É mais legítimo que essa solução venha do Parlamento, que conduziu todo esse processo de debate.”

O senador apresentou um pedido de urgência para que o projeto de lei seja votado diretamente no plenário do Senado, sem passar por comissões. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), foi escolhido pelo presidente da Casa como relator.

Efraim afirmou nesta quinta, após reunião de líderes, que o plenário do Senado também deve votar na terça um projeto de lei para resolver a desoneração dos municípios. Nenhum texto foi apresentado até o momento, diante da falta de acordo com o governo federal.

No novo recurso da AGU pedindo a suspensão da liminar por 60 dias, os advogados da União já citam o projeto de Efraim e a proposta de um adicional da alíquota da Cofins-Importação como medida compensatória para financiar a desoneração neste ano e a reoneração gradual a partir de 2025.

A necessidade de compensação para o atendimento de regra prevista na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi o argumento utilizado pela União para pedir ao STF a suspensão da desoneração. A judicialização abriu uma crise com o Congresso, que havia aprovado o projeto da desoneração e depois derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei.

Um acordo foi anunciado na semana passada, mas contemplando apenas as empresas. Na ocasião, o presidente do Senado e o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçaram que no dia 20 as empresas não pagariam o tributo majorado.

Segundo estimativa feita pela consultoria do Senado, o aumento da Cofins-Importação deve aumentar a arrecadação em cerca de R$ 2,4 bilhões neste ano. O valor, com a redução gradual, seria de R$ 1,99 bilhão em 2025; R$ 1,54 bilhão em 2026; e R$ 1,07 bilhão em 2027.

O modelo de desoneração da folha, suspenso pelo STF, permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência. As alíquotas variam a depender de cada um dos 17 setores beneficiados.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. Entre os 17 setores, está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha.

Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

POR THAÍSA OLIVEIRA – ADRIANA FERNANDES

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