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sex. 07 mar. 2025
RESERVA LEILÕES

Vítima de golpe digital, coletor de Marília denuncia e vê estelionatário ser condenado

Após denúncia na CPJ de Marília, a fraude foi comprovada em inquérito da polícia de Santo André.
por Carlos Rodrigues

Em um caso raro de condenação a golpista que opera à distância, por meio de site falso e armadilha digital, um servidor municipal de Marília conseguiu ver resultado em sua denúncia, depois de ser vítima de um golpe. A Justiça de Marília condenou um vendedor de veículos de Santo André por estelionato. O caso envolve um site de leilões falsos.

A sentença foi assinada nesta quarta-feira (5) pelo juiz titular da 3ª Vara Criminal de Marília, em análise do processo por crime em 2019.

Segundo a denúncia, o réu inseriu seus próprios dados bancários no site “reservaleiloes.com”, registrando um falso anúncio de venda com o objetivo de obter vantagem econômica.

A vítima, interessada em adquirir um veículo, acessou o site e, induzida a erro pelos dados falsos, efetuou uma transferência bancária no valor de R$ 13.182 para a conta do acusado. O pagamento era referente à suposta arrematação do carro.

Após a transferência, o servidor público de Marília tentou entrar em contato com o site e com o homem denunciado, mas não obteve sucesso. O endereço eletrônico ainda figura na lista de URLs suspeitas do site Leilão Seguro, que monitora esse tipo de mercado e tenta ampliar a segurança aos usuários.

RASTREIO

Após a denúncia na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Marília, a fraude foi comprovada por meio de inquérito da Polícia Civil de Santo André, que fez o rastreio do dinheiro, após quebra de sigilo bancário.

O valor do prejuízo nunca foi ressarcido à vítima, mas a sentença criminal tenta corrigir inclusive essa parte do caso. O juiz fixou o valor de R$ 13.182 (a ser corrigido) como valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima.

A pena, porém, acabou sendo simbólica, mas em conformidade com o Código Penal. “Diante das provas de autoria e materialidade delitiva, o réu foi condenado a um ano de reclusão em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo”, escreveu o magistrado.

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