Vinicius e outros quatro são alvo de nova ação de improbidade
O ex-prefeito de Marília, deputado estadual Vinicius Camarinha (PSB), e outras quatro pessoas são alvo de uma nova ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
O promotor Oriel da Rocha Queiroz protocolou a ação na última sexta-feira (30). Além do ex-chefe do Executivo, os outros quatro acusados são funcionários públicos da Prefeitura e/ou ex-ocupantes de cargos comissionados.
São acusados Eliana Aparecida Moreno, auxiliar de escrita da Secretaria da Cultura; Luciana Cristina Martins Paes Camilo, auxiliar de escrita da Secretaria do Meio Ambiente e Limpeza Pública; João Benedito Costa e Silva, ex-coordenador de Serviços Diversos da Secretaria de Obras Públicas; e Ana Lúcia Zoretto, auxiliar de escrita e ex-coordenadora de Obras Públicas.
Os envolvidos são apontados como responsáveis por dispensas sistemáticas de licitações – supostamente ilegais – que totalizam mais de R$ 1,2 milhão em despesas da administração municipal entre 2013 e 2016.
Outras ações parecidas já foram apresentadas pelo MP-SP, inclusive com sentença desfavorável aos acusados na Vara da Fazenda de Marília. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vem revertendo as decisões de primeira instância, absolvendo os réus.
Práticas parecidas também foram verificadas na gestão Daniel Alonso (PSDB), resultando em sentenças por improbidade no Fórum de Marília, igualmente revertidas através de recursos.
Desta vez, parece haver uma mudança de estratégia da Promotoria de Justiça da Cidadania de Marília. O valor envolvido é mais alto do que o averiguado em dispensas de licitações que foram alvo de outros processos.
O número de empresas envolvidas também é maior do que nas últimas ações, são oito diferentes CNPJs que receberam de diferentes secretarias municipais entre R$ 20,5 mil e R$ 313,4 mil, cada uma, no período apurado pelo MP-SP.
As empresas envolvidas são: Aldo Giani Godoy, Cial Marilense de Ferragens Ltda., Danilo Polezel Gimenez Tonners ME, Nino Artes Gráficas de Marília Ltda., Papelaria e Livraria Compasso Ltda., Prosun Informática Ltda. EPP e Rodrigo Polezel Gimenez ME.
ACUSAÇÃO
“As contratações não se enquadram nas exceções de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas na Lei número 8.666/93, já que o valor total da despesa em cada exercício (acima de R$ 8 mil), ultrapassa o permitido pela lei de licitações”, aponta o promotor.
Oriel alega que é vedado “expressamente que os serviços e compras se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa realizada de uma só vez”.
“Todas as despesas foram parceladas, de modo a adequar, fraudulentamente, cada contratação direta, individual, ao limite de R$ 8 mil, estabelecido à época”, completa o membro do MP-SP. Atualmente o limite para dispensa foi elevado.
Para o promotor, houve dolo dos acusados ao consentirem por “vontade livre e consciente de violarem os princípios da administração pública e, mais além, de beneficiar indevidamente determinado fornecedor, uma vez que não houve licitação, agraciando-o com contratações diretas”.
Outra observação feita por Oriel é de que os produtos ou serviços contratados eram rotineiros e “perfeitamente previsíveis, não vislumbrando qualquer surpresa para a Administração Pública no decorrer dos citados exercícios sendo, portanto, imprescindível o procedimento licitatório, destinado a selecionar a proposta mais vantajosa”.
O promotor pede ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo entre três e dez anos.
RESPONSABILIDADE
O promotor lembra que Vinicius delegou aos secretários e auxiliares diretos “a função de superintender e processar os procedimentos de licitação, sua dispensa e inexigibilidade”. Mas isso não o isentaria da responsabilidade por eventuais ilegalidades.
“A delegação administrativa, por si só, não pode ser usada como mote para a impunidade, pois, o ato inquinado de ilegalidade encontra-se diretamente atrelada à própria atividade administrativa do prefeito, na condição de gestor do dinheiro público”, argumenta Oriel.
Vinicius teria se tornado responsável pelas dispensas de licitação supostamente ilegais “ao delegar funções próprias do orçamento municipal, de sua responsabilidade direta”.
OUTRO LADO
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do deputado Vinicius Camarinha para comentar as acusações do MP-SP.
O advogado do parlamentar, Cristiano Mazeto, afirma que “nesta ação civil pública, tal como nas demais, os secretários que faziam todos os procedimentos de licitação ou dispensa de licitação. O Vinicius, por decreto, por norma, ele não tinha responsabilidade”.
“Temos posicionamento do Tribunal (TJ-SP) sobre isso. Como o Vinicius delegou esses atos [de dispensar licitações] para secretários e demais pessoas, ele não teria a responsabilidade, porque não foi ele que praticou o ato”, afirma o advogado.
“Acreditamos que, mais uma vez, os fatos são basicamente os mesmo, a mesma dinâmica fática dos demais processos”, completa a defesa do deputado.
O Marília Notícia tentou posicionamento de João Benedito (PSB) – Dito, como é conhecido -, atual prefeito de Ocauçu (distante 39,2 quilômetros de Marília), mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
O MN não conseguiu contato com os demais citados no texto. O espaço está aberto para manifestação.
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