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Marília
qua. 22 abr. 2020

Vinicius e ex-secretária viram réus em ação no valor de R$ 109 mil

por Leonardo Moreno

O ex-prefeito de Marília e hoje deputado estadual Vinicius Camarinha (PSB), junto com sua então secretária de Cultura, Taís Monteiro, se tornaram réus em mais uma ação de improbidade administrativa com acusação de dispensa indevida de licitação.

O Ministério Público pede a perda do cargo público, direitos políticos, restituição da verba mais multa e a proibição em contratar com o governo.

O valor da ação é de R$ 109,2 mil, referentes à contratação direta dos serviços de DJ, locação de aparelhos de som e iluminação entre os anos de 2015 e 2016, do empresário individual Ederson Carlos Ribeiro – que também virou réu no processo.

A dupla Vinicius e Tais já foi condenada em outra ação parecida envolvendo empresa diferente. A denúncia envolve o fracionamento de despesas, com o objetivo suposto de mantê-las abaixo do teto para dispensa de licitação – na época em R$ 8 mil.

A prática não é exclusividade da gestão passada e nos últimos dias o atual prefeito Daniel Alonso (PSDB) e seu secretário da Cultura, André Gomes, foram condenados mais uma vez pelo mesmo motivo.

A mais nova ação aceita contra o governo passado foi proposta pelo promotor Oriel Queiroz ainda em 2018, junto com uma leva de denúncias sobre o mesmo tema.

Um dos motivos de tanta demora para o início efetivo do processo que trata esta matéria foi a dificuldade da Justiça em citar os envolvidos – um problema que vem se tornando frequente nas ações envolvendo Vinicius Camarinha, assunto que já foi tratado em outras matérias do Marília Notícia.

Denúncia

“Ao delegar funções próprias do orçamento municipal, de sua responsabilidade direta, o ex-prefeito tornou-se responsável pelos atos da ora requerida Tais, de sua livre nomeação e exoneração, a qual, nos exercícios de 2015 e 2016, excedeu-se de forma exorbitante em ilegítimas dispensas de licitação, mediante fracionamento de objetos de serviços inerentes à Secretaria Municipal da Cultura”, apontou o promotor.

“Com clareza solar, restou demonstrado que os objetos supracitados foram irrefutavelmente fracionados, de modo a adequar, fraudulentamente, cada contratação direta, individualmente, ao limite de R$ 8.000,00 estabelecido, à época, pela Lei 8.666/93”, escreveu o membro do MP.

Outro lado

A reportagem questionou o deputado estadual Vinicius Camarinha sobre o processo. A resposta veio por meio da nota abaixo:

“O deputado estadual Vinicius Camarinha afirma que os secretários municipais detinham autonomia para tomar decisões, contratar e licitar serviços conforme lei municipal. Reitera que tem confiança que todo procedimento obedeceu às regras legais. Encerra que confia na decisão dos secretários e na improcedência da ação”.

A equipe do site não conseguiu contato com Tais. O espaço está aberto para manifestação.

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