Vinicius e ex-secretária revertem condenação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu apelação e reverteu condenação do ex-prefeito e atual deputado estadual Vinicius Camarinha (PSB) e da ex-secretária municipal da Cultura de Marília, a advogada Taís Monteiro. Eles foram condenados – em primeira instância – por improbidade administrativa pela contração de aparelhagem de som, sem licitação.
Em agosto do ano passado, o Marília Notícia mostrou que o recurso havia sido apresentado na segunda instância, para tentar derrubar sentença local. Foi a segunda condenação revertida pela dupla.
Para a desembargadora Ana Liarte, relatora do processo, atos que constituam irregularidades, mas que estejam desacompanhados de má-fé ou desonestidade, não podem caracterizar improbidade.
“É imprescindível, para a tipificação do ato ímprobo, que ele tenha origem em uma conduta desonesta, ardilosa e de indubitável má-fé, ou ao menos que se verifique desídia e conivência por parte do agente público, o que não restou configurado no caso em análise”, escreve a magistrada.
O julgamento da apelação, nesta terça-feira (24), teve a participação dos desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa, que preside a 4ª Câmara de Direito Público.
Vinicius e a ex-secretária foram condenados, em janeiro deste ano, pela Vara da Fazenda Pública de Marília. O prestador de serviço – na contratação apontada como indevida, por falta de licitação – também respondeu por improbidade, mas foi absolvido.
O Ministério Público apontou na denúncia a dispensa de licitação, com suposto fracionamento indevido da contratação de serviços de apresentações musicais e locação de aparelhagem de som.
De março a novembro de 2015 e de janeiro a setembro de 2016, eles teriam determinado e autorizado a despesa de R$ 58,4 mil de maneira informal.
A defesa do ex-prefeito apontou a existência de decreto municipal que delegou aos secretários as decisões sobre procedimentos licitatórios; apontou ainda não ter ficado demonstrado que Vinicius tivesse conhecimento das contratações diretas.
Na apelação, os advogados apontaram não há comprovação de dolo, culpa ou mesmo má-fé da secretária de Cultura. “Mera inabilidade que não pode ser interpretada como ato de improbidade”, aponta peça da defesa, que também elenca “ausência de demonstração de efetivo prejuízo ao erário”.
SEGUNDA ABSOLVIÇÃO
Em setembro de 2019, Vinicius e Taís Monteiro foram condenados – em primeira instância – pela dispensa indevida de licitação no caso da empresa Sotak Locações Ltda. – ME no valor de R$ 111,9 mil, entre os anos de 2014 e 2016.
A empresa alugou para a Prefeitura palcos e equipamentos de iluminação cênica e as contratações foram fracionadas, segundo o entendimento do magistrado em Marília, de forma fraudulenta, para manter no teto para dispensa de licitação na época, que era de R$ 8 mil.
O deputado e a ex-chefe da Cultura recorreram ao TJ-SP e tiveram decisão favorável. A ação ainda não tramitou em julgado [encerrou], mas após rejeição a embargos de declaração do Ministério Público, o processo relacionado à Sotak Locações está próximo do arquivamento.