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Marília
qui. 07 nov. 2019

Vinicius e ex-secretária são condenados por improbidade

por Leonardo Moreno

Vinicius e Tais na foto: dispensa sistemática de licitações (Foto: Gisele Gally/Arquivo)

O deputado estadual e ex-prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSB), e sua então secretária de Cultura, Taís Monteiro, foram condenados por improbidade administrativa pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Cabe recurso.

A decisão do magistrado da Vara da Fazenda Pública de Marília foi publicada no Diário Oficial da Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (7). Eles foram considerados culpados por dispensa ilegal de licitação.

O processo é resultado de um dos quatro inquéritos abertos em novembro do ano passado pelo promotor do Patrimônio Público, Oriel da Rocha Queiroz, para apurar a mesma prática envolvendo quatro empresas diferentes.

O MPE iniciou a apuração após uma representação feita pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra).

Neste caso, a condenação foi pela contratação de serviços da empresa Sotak Locações Ltda – ME no valor de R$ 111,9 mil entre os anos de 2014 e 2016.

A empresa alugou para a Prefeitura palcos e equipamentos de iluminação cênica e as contratações foram fracionadas, segundo o entendimento do magistrado, de forma fraudulenta com o objetivo de enquadramento no teto para dispensa de licitação na época, que era de R$ 8 mil.

Vale lembrar que práticas similares continuaram na atual gestão, que também responde na Justiça.

Condenação

O juiz condenou Vinicius e Taís ao ressarcimento integral do dano provocado aos cofres públicos e multa civil equivalente a duas vezes esse valor, além de suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Eles também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Já em relação ao pedido de condenação da empresa contratada, o magistrado julgou improcedente.

Houve o entendimento de que não houve má-fé em relação por parte da empresa, nem sinais de superfaturamento ou de que o serviço contratado não tenha sido entregue.

Outro lado

Sempre que questionado sobre o assunto pelo Marília Notícia, Vinicius afirmou que “ os secretários municipais, detinham autonomia para tomar decisões, contratar e licitar serviços conforme lei municipal”. A reportagem não conseguiu ouvir Taís Monteiro.

Nesta quinta-feira Vinicius reiterou que “tem confiança que todo procedimento obedeceu às regras legais”. “Encerra que confia nos atos praticados pelos secretários e na reversão da decisão judicial”, diz nota enviada ao site.

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