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Marília
qua. 05 jul. 2023
OPERAÇÃO MIRAGEM

Vinicius e Abelardo são absolvidos em processo que fechou jornal e rádios

Vinicius e Abelardo Camarinha foram absolvidos no processo que teve início com a Operação Miragem da PF.
por Samantha Ciuffa
Vinicius e Abelardo foram absolvidos de todas as acusações do processo que teve início com a Operação Miragem, da Polícia Federal (Foto: Arquivo/MN)

A Justiça Federal de Marília absolveu o deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB) e seu pai, o ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos), de todas as acusações no processo de falsidade ideológica que enfrentavam. O caso faz parte da investigação da Operação Miragem da Polícia Federal (PF), que apurou fraudes nas rádios Dirceu AM, Diário FM, Jornal Diário de Marília e Central Marília de Notícias (CMN).

A sentença, publicada nesta terça-feira (4), é do juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos. Manoel Roberto Rodrigues, Carlos Umberto Garrossino, Carlos Francisco Cardoso e Marco Antônio Garcia também foram absolvidos pelo magistrado.

Já os réus Antônio Celso dos Santos, Ednaldo Roberto Perão e José de Souza Junior foram parcialmente condenados. Contudo, nenhum deles deve permanecer preso.

O CASO

O Ministério Público denunciou, após operação realizada em 2016 pela PF, a prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento ideologicamente falso, desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, crimes contra a ordem tributária, coação no curso do processo, tentativa de fraude processual e organização criminosa.

A denúncia sobre o crime de falsidade ideológica e uso de documento falso investigou o registro de supostos ‘laranjas’, por parte dos Camarinhas, como proprietários das empresas do grupo Central Marília de Notícias, entre elas o jornal Diário de Marília e as rádios Dirceu AM e Diário FM.

Foram investigadas alterações de quatro contratos societários referentes às empresas citadas, com a simulação da transferência das sociedades de Carlos Francisco Cardoso para Sandra Mara Norbiato e Marcel Augusto Certain.

A acusação é de que os verdadeiros compradores do grupo de comunicação seriam Vinicius e Abelardo Camarinha. A simulação teria sido concretizada com o auxílio de Antônio Celso dos Santos, Manoel Roberto Rodrigues, Carlos Umberto Garrossino e José de Souza Junior.

Diante uma extensa lista de provas, como e-mails e troca de mensagens, além de relatos testemunhais, o juiz concluiu que, embora “não tenha sido cabalmente provado quem eram os reais proprietários das empresas (sócios ocultos), ficou suficientemente demonstrado que Sandra e Marcel não o eram, tendo sido arregimentados como ‘laranjas’ por Antônio Celso e recebendo diretrizes de comportamento de José de Souza Junior”, consta no documento.

O magistrado também entendeu que não houve provas suficientes para embasar uma condenação criminal de pai e filho. “A absolvição deles é calcada na ausência de provas suficientes para a condenação”, cita a sentença.

Manoel Roberto – indicado como contador do grupo, já tendo trabalhado como oficial de gabinete de Abelardo -, e Carlos Umberto Garrossino – ex-chefe de gabinete de Abelardo e assessor parlamentar de Vinicius -, também foram inocentados por falta de provas.

José de Souza Junior trabalhou como advogado eleitoral e como assessor legislativo de Vinicius. Antônio Celso dos Santos é ex-marido de Sandra e “meio irmão” de Marcel.

Operação da Polícia Federal na CMN em 2016 (Foto: Marília Notícia/Arquivo)

ATIVIDADE CLANDESTINA

Na denúncia, também havia sido atribuída a prática do crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações a Carlos Francisco Cardoso (desde 2004 em relação à rádio Diário e desde 2010 em relação à rádio Dirceu), e a Vinicius, Abelardo, Garrossino e José de Souza Junior (desde dezembro de 2011).

A investigação constituiu-se sobre a realização de transmissão de sinais das rádios Diário e Dirceu sem concessão de uso de radiofrequência, documento obrigatório por lei.

Foi constatado no processo que as empresas deram sim continuidade nas atividades mesmo após o vencimento do prazo de concessão, contudo, o juiz entendeu não configurar clandestinidade e sim infração administrativa. Todos os acusados foram absolvidos.

TRIBUTAÇÃO

Houve ainda a denúncia de sonegação de impostos e contribuição social ao omitir informações e fraudar a fiscalização tributária, de dezembro de 2011 a dezembro de 2012, referentes aos impostos de renda de pessoa jurídica, contribuição social sobre o lucro líquido, contribuição para o financiamento social, PIS e multas tributárias das pessoas jurídicas da Editora Diário Correio de Marília, rádios Dirceu e Diário e Central Marília de Notícias.

Nesse aspecto, foram denunciados Vinicius, Abelardo, Garrossino, José de Souza Junior, Marcel Augusto Certain e Ednaldo Roberto Perão. No entanto, somente Perão, responsável na época pela gestão das empresas do grupo CMN, foi condenado.

COAÇÃO

Outra denúncia contra Vinicius, Abelardo, José de Souza Junior e Antônio Celso dos Santos tratava de ameaça de morte e “tentativa de constituir documento ideologicamente falso para influenciar investigação penal”.

Consta no processo que Sandra Mara Norbiato se recusou a assinar contrato de transferência da titularidade formal da CMN e Editora Diário de Marília para Gisele Padilha, atual companheira de Antônio Celso, esta que figuraria como nova ‘laranja’.

Foram anexadas conversas que demonstram que Antônio Celso ameaçou a vida da ex-esposa, Sandra, e
de seus filhos. “Se você não assinar essa procuração, eu mato todos vocês”, cita o documento sobre uma das mensagens enviadas por ele.

Neste caso, somente foi comprovada a participação de Antônio nas ameaças contra Sandra.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Já por prática do crime de organização criminosa foram denunciados Vinicius e Abelardo, como supostos líderes, Garrossino e José de Souza Junior, como gestores de seus interesses, Ednaldo e Marco Antônio, como ‘laranjas’, e Antônio Celso, como arregimentador de dos ‘laranjas.

Todos os acusados foram absolvidos pela Justiça com relação a este suposto crime.

“No entanto, apesar dos indícios da ocorrência de um esquema criminoso entre os réus, não tendo sido cabalmente demonstrado o envolvimento de Vinicius, José Abelardo, Carlos Garrossino, Ednaldo Perão e Marco Antônio sequer no falso inicial, resta prejudicada a pretensão ao reconhecimento de uma estrutura ordenada, com divisão de tarefas voltada à prática de infrações penais”, disse o juiz na decisão.

PENAS

José de Souza Junior foi condenado a cumprir dois anos, seis meses e dez dias de reclusão em regime aberto, com pena substituída por restrições de direitos, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Junior deve pagar um total de R$ 36 mil, em 24 parcelas de R$ 1,5 mil para a União. O juiz determinou ainda a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade. Ele ainda foi sentenciado a quitar 89 dias-multa, cada uma no valor de R$ 100,00 – R$ 8,9 mil.

Antônio Celso dos Santos foi considerado culpado pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, além da ameaça de morte e tentativa de constituir documento ideologicamente falso para exercer influência na investigação. Sua pena foi substituída em decisão que homologou o Acordo
de Colaboração Premiada do réu.

Ednaldo Roberto Perão teve sua reclusão de dois anos e quatro meses em regime aberto substituída por duas penas restritivas de direitos. O condenado também deverá pagar R$ 36 mil, em 24 parcelas de R$ 1,5 mil para a União, além de prestar serviços para a comunidade ou entidade pública.

Foram instituídos 48 dias multa no valor de R$ 150,00 cada – R$ 7,2 mil. O crime a ele imputado está relacionado à supressão de tributos.

POSICIONAMENTOS

O Marília Notícia pediu um posicionamento para os dois ex-prefeitos da cidade.

O atual deputado estadual Vinicius Camarinha afirmou que “foi comprovado que houve uma ação para me prejudicar na reeleição para prefeito de 2016”.

Já Abelardo confirmou que pedirá indenização aos envolvidos no que ele chamou de perseguição política.

“Foi uma ação com objetivo claramente político, capitaneada pelo ‘pseudo’ delegado da Polícia Federal que tocou o processo. Ele induziu as autoridades competentes do judiciário inicialmente a erro, causando um prejuízo irreparável aos envolvidos, aos denunciados e aos trabalhadores que ficaram desempregados. Além disso, o prejuízo também foi grande ao acervo cultural que o Diário continha. O objetivo do delegado foi atingido, tendo em vista que em 2016 o Vinicius perdeu a eleição por apenas 1% dos votos. Todos os envolvidos nessa perseguição política responderão por indenização”, declarou Camarinha pai.

A reportagem não conseguiu localizar os demais réus, mas o espaço segue aberto para manifestações.

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