Vetada por Bolsonaro, Lei Paulo Gustavo prevê R$ 1,9 milhão para Marília
A Lei Paulo Gustavo – aprovada pelo Senado no dia 15 de março e vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quarta-feira (6) – prevê a destinação de R$ 1,9 milhão para o setor cultural de Marília ao longo deste ano. O veto foi recebido com indignação por lideranças da área.
O secretário municipal da Cultura em Marília, André Gomes, lamenta a decisão do presidente e classifica como “frágil” a justificativa para a decisão. O gestor da pasta municipal manifesta confiança no fato de que o Congresso pode derrubar o veto.
Para o titular da pasta, a Lei Aldir Blanc foi fundamental durante a pandemia e o novo incremento seria estratégico para a retomada da produção cultural, que movimenta importante indústria e gera empregos.
A expectativa de grande parte do setor é que o Congresso derrube o veto do presidente. Nas redes sociais, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), relator do projeto, disse ter articulado com parlamentares a apreciação do veto presidencial. “Vamos submeter na próxima sessão do Congresso Nacional esse veto e vamos derrubá-lo para manter investimentos importantíssimos na cultura brasileira”.
CULTURA DE MARÍLIA
Conforme estimativa da Secretaria Municipal da Cultura, com base nos critérios de distribuição dos recursos, a maior parte do R$ 1,9 milhão a que Marília teria direito, cerca de R$ 1 milhão, deve ser investido no apoio a produções audiovisuais, principal segmento beneficiado pela lei.
Outros R$ 555,6 mil serão distribuídos para outras áreas da cultura local. Há previsão ainda de R$ 233,4 mil em apoio às salas de cinema da cidade e R$ 117,2 mil empregados na capacitação, formação e qualificação no audiovisual, bem como apoio a cineclubes, festivais e mostras.
O nome da lei é uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, um dos maiores nomes do humor recente no Brasil, que morreu no ano passado após longa internação por causa do coronavírus.
O secretário da Cultura de Marília, André Gomes, afirma que o município pretende fazer a distribuição dos recursos por meio de editais, após o desfecho da lei de incentivo, em âmbito federal.