Vera Cruz estabelece critérios para matrículas em creches de período integral
A Prefeitura de Vera Cruz publicou na edição da última sexta-feira (18) do Diário Oficial do município um decreto que define os critérios para as matrículas de crianças nas creches municipais de período integral. A cidade só tinha critérios para as escolas de ensino fundamental.
Conforme o Poder Executivo, a medida, que tem como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o regimento interno das Emeis e já está em vigor, visa organizar os serviços educacionais oferecidos pela rede municipal.
As famílias interessadas em matricular os filhos na creche integral devem comparecer à unidade escolar com uma série de documentos obrigatórios, incluindo certidão de nascimento da criança, CPF e RG dos pais ou responsáveis, comprovante de residência atualizado e carteira de vacinação.
Além disso, é necessário apresentar uma carteira de trabalho ou declaração registrada no cartório informando o tipo de atividade e a carga horária semanal dos responsáveis, visando garantir que as vagas de período integral sejam priorizadas para as famílias em que ambos os pais ou responsáveis legais foram inseridos no mercado de trabalho.
As crianças cujas famílias não se enquadraram nas exigências para o período integral serão direcionadas para as vagas no período parcial, que seguem o horário da manhã, das 8h às 11h45min, ou da tarde, das 13h às 16h45min.
No entanto, o decreto também prevê que, mesmo para o período parcial, deve-se observar a lista de espera, que será organizada pela Diretoria Municipal da Educação caso não haja vagas disponíveis.
Outro ponto destacado no decreto é a obrigatoriedade da renovação anual dos documentos que comprovem o vínculo empregatício dos pais ou responsáveis, especialmente para aqueles que pleiteiam as vagas de período integral. A comprovação de trabalho deverá ser feita ao final de cada ano letivo, durante o período de rematrícula, e a continuidade no ensino integral será garantida apenas se houver vaga disponível e se os critérios estabelecidos continuarem sendo atendidos.
O decreto detalha ainda o controle de frequência das crianças matriculadas nas creches de Vera Cruz. Os pais ou responsáveis devem justificar as ausências dos alunos mediante atestados médicos, contatos telefônicos ou registros na agenda escolar. Caso a criança acumule 30 dias de faltas injustificadas, a direção da escola poderá encaminhar o caso ao Conselho Tutelar, e a criança perderá a vaga.
As novas diretrizes também desabilitam a participação ativa dos pais no acompanhamento do desempenho escolar e nas reuniões de pais e mestres, além de cobrar a responsabilidade por garantir que uma criança frequente a escola com assiduidade, pontualidade e devida higiene.
Por fim, o decreto ressalta que a vaga poderá ser perdida em caso de não cumprimento dos deveres por parte dos responsáveis, como falha na atualização de documentos ou ausências excepcionais prolongadas.