A Prefeitura de Vera Cruz (distante 17 quilômetros de Marília) sancionou e promulgou a Lei 3.339 de 18 de maio, que institui o programa Bolsa Cuidador – Educação Municipal.
O programa tem caráter assistencial e inclusivo, temporário e remunerado, com o objetivo de atender necessidade excepcional de interesse público, a ser coordenado pela Diretoria Municipal de Educação.
A iniciativa poderá ter como beneficiário o responsável pelo núcleo familiar de estudante que apresente laudo médico para cuidados específicos, que se encontre matriculado na rede pública municipal.
O beneficiário da Bolsa Cuidador – Educação Municipal, destinado a pais, responsáveis, parentes de primeiro grau ou outros indicados pela família do estudante da rede municipal, tem o objetivo de fortalecer o vínculo entre a família e a escola; intensificar as estratégias de busca ativa aos alunos faltosos; e garantir o cumprimento dos protocolos sanitários e de cuidados.
Segundo o texto, o programa dá apoio geral ao aluno com deficiências ou transtornos de aprendizagem para que possam receber cuidados durante as atividades pedagógicas nas salas de aula, acompanhando em todas as atividades, banheiros, alimentação, recreação, aula de informática, artes, educação física e inglês, e em passeios ou visitas técnicas que sejam programadas pelas escolas.
O beneficiário do Bolsa Cuidador – Educação Municipal deve ser representante do núcleo familiar do estudante que tenha deficiência ou transtorno comprovado em laudos médicos e que se encontra matriculado na rede pública municipal de educação.
Deve ainda ter idade entre 18 e 59 anos; residir em local próximo a unidade escolar, isto é, em raio de até cinco quilômetros da unidade; estar desempregado há pelo menos três meses; não ser funcionário público ou agente político do município.
A participação no programa fica limitada a um participante por núcleo familiar, o qual pode acompanhar até duas crianças.
A carga horária das atividades do responsável ou beneficiário do programa será de até 5h diárias, total de até 25h semanais.
O desenvolvimento das atividades perdurará por até seis meses, podendo ser prorrogado pela Diretoria da Educação ou Coordenadoria de Recursos Humanos, por igual ou menor período.
O valor de remuneração para o beneficiário do Programa Bolsa Cuidador – Educação Municipal é de meio salário mínimo, a ser creditado até o dia 15 do mês subsequente ao desempenho das atividades.
A Lei completa e todos os critérios podem ser acessados abaixo: