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Marília
sex. 29 maio. 2020

Veja as novas regras para bares e restaurantes em Marília

por Leonardo Moreno

O decreto publicado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) na noite desta sexta-feira (29) estipula regras para retomada do funcionamento de bares, restaurantes e similares em Marília a partir de segunda-feira, dia 1º de junho.

Segundo anunciado pelo Estado, Marília e região ainda não poderiam reabrir esse tipo de estabelecimento.

No entanto, a administração municipal decidiu enfrentar o governador João Doria (PSDB) com uma interpretação própria sobre as regras do Plano São Paulo de flexibilização às restrições.

O decreto do prefeito determina que bares, restaurantes e similares deverão funcionar com a capacidade de público limitada a 40% do permitido normalmente.

Também deverá ser adotado horário reduzido a seis horas ininterruptas, das 9h às 15h ou das 18h às 24h.

As empresas do setor precisarão assinar documento junto à Fiscalização de Posturas do Município indicando o horário de abertura e fechamento. O comunicado deverá ser afixado na entrada do estabelecimento, visível para todos e inclusive aos fiscais.

Consta que cabe aos estabelecimentos a adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, existentes no decreto.

O descumprimento das medidas impostas, averiguadas pela Fiscalização de Posturas do Município, por pessoa física ou jurídica, o infrator será notificado para que regularize a situação no prazo imediato. O não atendimento da notificação ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo da gravidade.

Distanciamento

Em relação ao distanciamento social, o decreto municipal estipula como obrigatório que estabelecimentos que trabalhem com sistema de autosserviço (self-service) devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes, mantendo o máximo de distanciamento possível.

Também é recomendável considerar um modelo de negócio baseado em reservas de assentos para evitar aglomerações no local.

Higiene

Outra obrigatoriedade é de que os estabelecimentos forneçam a seus entregadores máscaras e demais produtos de higienização, como álcool em gel 70%. O objetivo é possibilitar a higienização de mãos, máquinas de cartões e mochilas de transporte.

No caso de entregadores pertencentes às plataformas de delivery ou empresas terceirizadas, estas são responsáveis pelo fornecimento de materiais e produtos, bem como pela capacitação de seus funcionários.

Recomendações

O decreto ainda recomenda que funcionários higienizem utensílios com frequência e utilizem embalagens apropriadas, observando as indicações das autoridades da saúde e sanitárias.

Consta ainda a orientação para que se disponibilizem talheres descartáveis ou devidamente embrulhados aos clientes, como alternativa aos talheres convencionais – que não precisam parar de ser oferecidos.

A equipe também deve disponibilizar temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente.

Aos trabalhadores se recomenda lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada, além de usá-los somente nas dependências da empresa, observando as indicações das autoridades da saúde e sanitárias.

Em caso de troco em dinheiro, a recomendação é de que a devolução seja feita em saco plástico para não haver contato de cédulas e moedas com as mãos.

As bolsas de transporte nunca devem ser colocadas diretamente no chão, devido aos riscos de contaminação, segundo o decreto.

Para consultar a íntegra do texto oficial, [clique aqui].

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