Tupã garante na Justiça flexibilização controlada
Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) conquistou na Justiça o direito de manter a flexibilização controlada do comércio local nesta quinta-feira (28).
Após o município conseguir liminar que permitiu que Tupã regulamentasse o comércio local, o Governo do Estado entrou com dois recursos com objetivo de cassar a liminar, o que obrigaria o fechamento do comércio.
Um dos recursos foi dirigido ao próprio desembargador Jacob Valente, onde o governador João Doria requeria a cassação da liminar, alegando que a competência sobre a regulamentação do comércio competia ao Estado e não ao município.
Ao mesmo tempo a Procuradoria Geral do Estado entrou com uma ação de inconstitucionalidade do decreto municipal, pedindo liminarmente a cassação do mesmo, que foi distribuída para outro desembargador.
O município entrou pedindo que o processo fosse remetido ao mesmo desembargador que proferiu a liminar por tratar do mesmo assunto.
O pedido foi acatado e o processo foi remetido ao desembargador Jacob Valente. No final da tarde de ontem, o desembargador negou a liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado e manteve a decisão anterior, favorável a Tupã até o julgamento final do processo.
Segundo Jacob Valente, o decreto municipal não é inconstitucional, pois estabelece protocolos bem rígidos em termos de bloqueio sanitário e foi expedido com fundamento na concessão da liminar que autorizou a flexibilização controlada do comércio de Tupã.
Caso a decisão do Tribunal de Justiça fosse favorável à Procuradoria do Estado, vários segmentos comerciais da cidade teriam que suspender as atividades, como salões de beleza, restaurantes, bares e academias, já que entraria em vigor a flexibilização imposta pelo Estado.
Outro reflexo seria a redução da capacidade de atendimento ao público nos setores autorizados a funcionar, que passaria de 30% para apenas 20% da capacidade do estabelecimento.
“Considerando que o Município de Tupã se encontra na macrorregião XI (Presidente Prudente), categorizada a partir de 1 de junho na fase 3 (amarela), pela qual ficam autorizadas as aberturas, com restrições, de bares, restaurantes e afins, comércio, shopping centers e salões de beleza, e sem restrições a atividades imobiliárias,
concessionárias de veículos, escritórios, indústria e construção civil, não se vislumbra, em princípio, qualquer incompatibilidade com o escopo do Decreto Municipal nº 8.767, de 08 de maio de 2020 (fls. 78/88), que, inclusive,
estabelece protocolos bem rígidos em termos de bloqueio sanitário”, disse o desembargador.