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Política
seg. 22 out. 2018

TSE nega direito de resposta a Bolsonaro à propaganda de Haddad

por Agência Estado

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido de direito de resposta do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em razão de uma propaganda do candidato Fernando Haddad (PT) que associa o capitão reformado a “uma onda de violência” no País.

Em propaganda veiculada no dia 12 de outubro, a propaganda de Haddad afirma que diversas mulheres “passaram a ser agredidas nas ruas do País”.

“Uma jovem de 19 anos afirmou ter sido arrastada por três seguidores teve suástica nazista entalhada no seu corpo, com um canivete. Foram mais de 50 atos de violência. Até a placa que homenageava a memória de Marielle Franco, assassinada em um crime político bárbaro, foi destruída por um deputado ligado a Bolsonaro, que postou foto com orgulho em suas redes sociais”, diz a peça publicitária do PT.

A campanha de Haddad também faz alusão ao assassinato a facadas do ativista cultural negro e fundador do afoxé Romualdo Rosário da Costa, o Moa do Katendê, e se encerra com a mensagem: “Esse é o Brasil de Bolsonaro. Se a violência já chegou nesse nível, imagine se ele fosse presidente.”

Os advogados de Bolsonaro acionaram o TSE sob a alegação de que a propaganda possui o intuito único de prejudicar a candidatura do capitão reformado, além de veicular “fatos sabidamente inverídicos”. Destacaram ainda uma manifestação do próprio candidato do PSL no Twitter, em que afirmou que dispensa “voto e qualquer aproximação de quem pratica violência contra eleitores que não votam em mim”.

Investigação

Em sua decisão, Horbach observou que os dados divulgados na propaganda de Haddad estão submetidos a “investigações policiais ou mesmo são objeto de eventuais ações penais”, não sendo possível afirmar que são inverídicos.

“O fato de o candidato representante (Bolsonaro), de modo louvável, repudiar a violência e dispensar o apoio e o voto de quem a pratica não acarreta, automaticamente, a falsidade dos eventos e de suas possíveis conexões com apoiadores de sua candidatura, circunstância que não autoriza a aplicação do art. 58 da Lei das Eleições (que trata do direito de resposta a candidatos)”, concluiu o ministro, em decisão assinada no último domingo, 21.

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