TSE marca julgamento de recurso decisivo para Camarinha
Está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na próxima quinta-feira (1º), o julgamento do recurso especial apresentado por Abelardo (Podemos) e Vinicius Camarinha (PSB) contra a decisão que os deixou inelegíveis por abusos nas eleições de 2016.
O resultado da sessão é crucial para o pleito deste ano, já que Abelardo protocolou na Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (25), sua chapa na disputa pela Prefeitura de Marília, posto já ocupado por ele em outras três ocasiões. A documentação estaria sob análise.
Opositores acreditam que a candidatura dele pode acabar sendo barrada por outros motivos, mas o caso pautado na sessão do TSE é considerado como aquele que tem mais potencial para que o político seja tirado do pleito.
Na semana que vem o que se espera é que o ministro relator do recurso, Sérgio Banhos, dê seu voto, que pode ou não ser acompanhado por seus pares.
A dupla foi condenada junto com outras cinco pessoas por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2016.
Na ação consta que eles utilizaram, por meio de laranjas, “veículos de comunicação, alguns mantidos com o emprego de verbas públicas sob a escusa de divulgação de propaganda institucional, com a intenção de favorecer as candidaturas à chefia do Executivo municipal”.
O candidato à vice de Vinicius naquele ano, Élio Eiji Ajeka, também é um dos autores do recurso. A ação foi iniciada pela Coligação “Marília, Desenvolvimento sem Corrupção”, do empresário e prefeito eleito Daniel Alonso (PSDB) – que agora disputa a reeleição.
Em junho do ano passado, por maioria, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenaram Camarinha e os aliados à perda dos diretos políticos, depois de reformada decisão de primeira instância – que havia sido favorável aos réus.
Em novembro de 2019, há um ano, foram julgados os “embargos de declaração”, que confirmaram a condenação em São Paulo.
Em fevereiro deste ano, no entanto, o presidente do TRE decidiu pela admissibilidade do recurso especial ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e acolheu pedido da defesa para suspender os efeitos da decisão de sua própria corte.
Com a decisão monocrática pela suspensão de inelegibilidade, considerada atípica, o processo foi automaticamente para Brasília, onde se encontra agora.
MPE
Os autores do recurso especial alegam, entre outras coisas, que “não há provas robustas quanto à prática de uso indevido dos meios de comunicação”.
A alegação é veementemente rebatida pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, para quem há farto material probatório.
“O Tribunal Regional Eleitoral, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela prática de uso indevido dos meios de comunicação, haja vista mais de 60 (sessenta) publicações e 5 manchetes de capa visando enaltecer os candidatos e criticar o adversário, amplo espaço para o investigado José Abelardo Guimarães Camarinha comentar as mais diversas notícias nacionais, em curto período de tempo”, observou o membro do MPE.
Os veículos de comunicação envolvidos teriam sido utilizados para “enaltecer a história política e os feitos da família Camarinha e, notadamente de Vinícius à frente da Prefeitura”, além de desonrar adversários, como Daniel, que tinha expostas denúncias sobre suas dívidas.
“Em verdade, o que se nota é a tentativa da parte recorrente de transformar argumentos já refutados pelo TRE/SP em supostas contradições e omissões, a fim de viabilizar a realização de mais um exame de mérito do caso, que já foi devidamente solucionado”, apontou Renato.
Em caso de eventual derrota no recurso especial em Brasília, mesmo que as possibilidades se esgotem na esfera eleitoral, o caso pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Paralelamente, está cada vez mais claro que Abelardo e Vinicius eram os verdadeiros donos do Jornal Diário e das rádio que formavam a Central Marília de Notícias (CMN), utilizadas nos ataques.
A informação já constava em uma certidão registrada em cartório pelos laranjas da família. Também existe ao menos uma delação premiada e muitas provas na Justiça Trabalhistas em ações movidas por ex-funcionários.