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Política
qui. 12 set. 2019

TSE mantém inelegibilidade de Rosinha Garotinho por oito anos

por Agência Estado

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira, 10, a cassação dos mandatos de Rosinha Garotinho e de Francisco de Oliveira, respectivamente, ex-prefeita e ex-vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2012, pela prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral daquele ano. A Corte também manteve a inelegibilidade de Rosinha e de Oliveira por oito anos. As informações foram divulgadas pelo TSE.

No último dia 3, Rosinha e seu marido, o ex-governador fluminense Anthony Garotinho, foram presos pela Polícia Federal na Operação Secretum Domus sob suspeita de superfaturamento em contratos da prefeitura de Campos dos Goytacazes, Norte fluminense, com a empreiteira Odebrecht para construção de casas populares nos Programas Morar Feliz I e Morar Feliz II – as licitações foram realizadas durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita e os desvios podem chegar a R$ 62 milhões.

Menos de 24 horas depois de serem presos, Garotinho e Rosinha foram soltos por ordem do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio.

No julgamento do TSE, nesta terça-feira, os ministros tomaram a decisão ao negarem, por maioria de votos, três recursos propostos por Rosinha e Francisco de Oliveira contra as sanções aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, e ao proverem recurso do Ministério Público Eleitoral.

Acompanharam, na íntegra, o voto de Herman Benjamin – ministro relator original dos recursos e que não integra mais o TSE – os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, formando a maioria vencedora no julgamento.

A análise do caso foi retomada nesta terça, com o voto do ministro Carlos Horbach, que havia pedido vista dos processos na sessão de 10 de abril para melhor análise.

Em seu voto, Herman Benjamin, ao rejeitar os recursos de Rosinha e de Francisco de Oliveira, endossou a decisão do TRE do Rio, que constatou “abusos cometidos por ambos no desvirtuamento da propaganda institucional do município, veiculada no site da prefeitura de Campos dos Goytacazes”.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, “a publicidade institucional teria propagado obras efetuadas pela administração municipal como se fossem realizações pessoais de Rosinha Garotinho, com o único objetivo de promover sua reeleição ao cargo”.

O relator também votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público Eleitoral.

Na ação, o MPE acusou os dirigentes municipais de contratarem 1 166 funcionários temporários para a prefeitura de Campos em julho de 2012, ou seja, em período vedado pela legislação eleitoral.

A Corte Regional fluminense havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Ministério Público Eleitoral sobre esta questão, por considerar que as contratações teriam ocorrido em data não proibida pela legislação.

Voto-vista

Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro Carlos Horbach negou provimento aos recursos de Rosinha Garotinho e seu vice.

Ele também votou pela rejeição do recurso ajuizado pelo Ministério Público quanto às contratações dos funcionários temporários.

Porém, assim como o relator, Carlos Horbach considerou graves todos os fatos praticados por Rosinha e Francisco e apreciados “soberanamente” pelo TRE do Rio com relação ao abuso de poder político e ao uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral para a prefeitura de Campos dos Goytacazes em 2012.

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