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qui. 18 dez. 2025
GETULINA

Tribunal mantém lei que proíbe o tráfego de caminhões canavieiros

TJ-SP rejeita questionamento e confirma competência do município sobre o trânsito urbano.
por Rodrigo Viudes
Caminhões canavieiros continuam impedidos em trafegar por distrito de Getulina (Foto: Contran)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter em vigor a lei municipal de Getulina que proíbe a circulação de caminhões canavieiros dentro do perímetro urbano do distrito de Macucos.

Com a decisão, o tribunal confirmou que o município tem competência para regular o trânsito em áreas urbanas. A análise ocorreu após a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP levantar dúvidas sobre a validade da norma durante o julgamento de um recurso.

Ao avaliar o caso, o Órgão Especial entendeu que a lei está de acordo com a Constituição Federal. Segundo o tribunal, a restrição ao tráfego de caminhões atende a interesses locais e, por isso, pode ser definida pelo poder público municipal.

De acordo com o entendimento adotado, a lei não interfere nas atribuições da União, mas apenas organiza a circulação de veículos pesados dentro da cidade, o que é permitido aos municípios.

A Prefeitura de Getulina defendeu a legalidade da norma por meio do procurador jurídico Sergio Hauy. Ele argumentou que cabe ao município organizar o trânsito urbano e que a medida é adequada para a realidade do distrito.

O tribunal acompanhou esse posicionamento e citou decisões anteriores que reconhecem o direito dos municípios de impor limites à circulação de veículos pesados em áreas urbanas. Com isso, a lei, que estava suspensa de forma temporária, voltará a valer após a conclusão definitiva do processo.

O texto da decisão também destaca que a proibição inclui fins de semana e feriados e permanece dentro dos limites legais.

A lei havia sido questionada por representantes do setor sucroenergético, que defendem a liberação do tráfego de caminhões pelo distrito. Em uma decisão anterior, a Justiça já havia negado um pedido para autorizar a passagem dos veículos, mantendo a restrição prevista na legislação municipal.

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