Tribunal de SC condena homens xingamentos a PMs
O caso ocorreu em janeiro de 2016, quando os dois foram abordados pelos agentes de segurança, sob a suspeita de o motorista do veículo estar embriagado. Eles foram sentenciados a seis e quatro meses de detenção, além de indenização de R$ 2 mil em danos morais.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os policiais militares “faziam rondas de rotina quando abordaram um veículo VW/Gol, de cor branca”, com cinco pessoas. Um dos denunciados, que nem era o condutor do veículo, se desentendeu com o policial. Em seguida, outro passageiro partiu para socos e xingamentos contra o outro policial, chamando-o de “filho da p…” e “pé de porco’
As agressões deixaram hematomas e escoriações nos PMs. Segundo o desembargador Sérgio Rizelo, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, “proteger pessoas, bens públicos e particulares e coibir a prática de infrações penais, dentre outras, são incumbências do policial militar”.
“Não poucas vezes, ao fazê-lo, o agente público é menosprezado, agredido verbal e/ou fisicamente, porque no mundo real, no calor dos acontecimentos, com cidadãos eventualmente embalados por álcool e/ou substâncias entorpecentes, podem aflorar nestes os ‘instintos mais primitivos do ser humano'”.
“Os acontecimentos do dia a dia podem adoecer o policial, que precisa lidar com a ira e a impaciência daquele que será contido em seu agir ilícito, que manifesta hostilidade mediante agressões, xingamentos e ofensas de toda sorte. E a indignação de se arriscar em favor de cidadãos que não reconhecem esse esforço e, ao menor deslize, o criticam sem colaborar?”, indaga
Para o magistrado, “obviamente que isso, renovando-se todos os dias, cobra seu preço”. “Traumatizado ou não e, às vezes, cogitando se voltará para casa e para os seus (ele nunca sabe o que acontecerá, o que enfrentará), na jornada seguinte o policial precisa estar equilibrado e disposto, embora nem sempre lhe seja assegurado apoio psicológico e médico da Corporação, notadamente preventivo (reservado aos casos mais graves)”.
“O estresse pós-traumático, pelos mais diversos motivos, é causa de afastamento de policiais do trabalho no campo, agravado pelas agruras de ofensas como as comprovadas nos autos, sofrimento que cresce a cada nova operação, onde os limites de tolerância do Policial serão novamente exigidos”, escreveu.