Tribunal de Justiça solta rapaz que matou grávida na região
O Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus que liberou da prisão o motociclista Jhonatas Elias de Oliveira Gomes, de 18 anos, acusado de matar atropelada a grávida de 9 meses Marissol dos Santos Fernandes, de 22 anos, em Lençóis Paulista (150 quilômetros de Marília) em 22 de março deste ano.
Jhonatas conduzia a motocicleta em alta velocidade, por volta das 20h45, efetuando manobras bruscas quando no cruzamento da avenida Luiz Boso com a rua Silvia Bosom no Jardim Primavera não conseguiu se desviar da mulher grávida, que atravessava a rua, segundo autos do processo, e a atropelou.
Ela não resistiu aos ferimentos causados pelo acidente e chegou a ser projetada alguns metros à frente. A vítima morreu no hospital. Os médicos não conseguiram salvar o bebê.
Segundo a polícia, Jhonatas recebeu atendimento médico e, após realizar exame clínico, foi constatado que ele estava embriagado. Diante dos fatos, ele foi encaminhado para a delegacia de Lençóis, onde foi autuado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e embriaguez ao volante. O motociclista foi preso em flagrante.
O juiz de plantão, entendendo caracterizadas apenas as condutas dos artigos 302 e 306 do Código de Trânsito, concedeu liberdade provisória ao acusado.
O Ministério Público denunciou o motociclista por homicídio doloso. O juiz da 2ª Vara, Mário Ramos dos Santos, reconsiderou a decisão e, compreendendo que o comportamento de Jhonatas teria “posto em risco a ordem e a incolumidade pública”, decretou a prisão preventiva em 23 de março deste ano.
Após o acidente houve protestos da população na Câmara e até em frente do fórum para que o motociclista fosse processado por dolo eventual (tinha intenção de praticar o acidente).
Após o advogado do acusado não conseguir revogar a prisão, ele ajuizou habeas corpus no TJ por entender que o réu sofria constrangimento por ter sido convertida prisão flagrante em preventiva.
Aprofundar provas
O desembargador Vico Manãs entendeu que os mesmos fatos foram analisados por dois magistrados e chegaram a conclusões diversas acerca da tipificação da conduta e da necessidade de manter o réu preso.
Para ele, somente com o exame aprofundado das provas é que se poderá definir se o réu agiu ou não com dolo eventual (com a intenção de praticar o crime).
Manãs também descartou a possibilidade de o réu tumultuar a instrução do processo, porque o juiz plantonista não optou pelo encarceramento.
O desembargador ressaltou ainda que suposto “risco à integridade física” de Jhonatas não é motivo legítimo para a segregação, conforme argumentou o juiz para mantê-lo preso.
O fato de o motociclista ter se recusado a submeter ao teste do etilômetro e a fornecer sangue para o exame toxicológico foi relevado pelo desembargador por constituir em direito e não indício de que ele irá interferir no curso do processo, ressaltou Manãs. Assim o motociclista responderá o processo em liberdade com o compromisso de comparecer mensalmente ao fórum.
Fonte: Reprodução JCNet