Tribunal de Contas suspende licitação para concessão do Daem
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu temporariamente o processo de licitação que visa a concessão dos serviços públicos do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16).
O despacho leva em conta três processos diferentes, de autoria das empresas GS Inima Brasil Ltda., Aegea Saneamento e Participações S.A. e Dal Pozzo Advogados.
Os questionamentos abrangem situações como as exigências de habilitação técnica excessivas pelo edital, a utilização de informações desatualizadas no plano local de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a ausência de metas de universalização, em violação ao Novo Marco do Saneamento Básico, a ausência de estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da concessão, a ocorrência de desproporção entre o valor estimado do contrato e os investimentos, entre outros.
No despacho, o conselheiro do TCE Robson Marinho entendeu que os pontos levantados pelas empresas são válidos e, portanto, pontuou pela suspensão do processo licitatório, visto que a abertura das propostas estava marcada para o dia 21 de março.
A decisão ainda destaca a importância do edital de se atentar ao Plano Diretor de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, bem como para as metas de universalização do novo marco setorial. “Os objetivos de universalização são de altíssima relevância, constituindo elemento subjacente à concretização de direitos sociais fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal. Por isso, devem ser rigorosamente observados e cumpridos”, diz o texto.
O despacho elenca ainda a necessidade de se esclarecer a escolha pelo critério de julgamento pela técnica e preço. “Afinal, o serviço em si que constituiu o objeto do certame é corriqueiro no dia a dia da administração e de relativo domínio por parte do mercado efetivamente atuante no segmento. Embora envolva atividades de alta relevância e complexidade, tem-se que, em juízo cognitivo não pleno, próprio do rito cautelar, não há, ao menos nesta análise perfunctória, elemento intelectual predominante e inerente para justificar a adoção do critério da técnica e preço.”
A Prefeitura de Marília tem 48 horas para apresentar justificativas sobre todos os questionamentos. O mesmo prazo foi determinado para que, obrigatoriamente, o município apresente uma cópia integral do edital ou que confirme que o documento anexado aos autos pela representante corresponde integralmente ao texto do certame.
Em caso de descumprimento, o prefeito Daniel Alonso (sem partido) deve pagar multa pessoal. A suspensão vale até a decisão final sobre o caso.
OUTRO LADO
Em nota, a Prefeitura de Marília informou que está providenciando os esclarecimentos solicitados e que serão encaminhados ao Tribunal de Contas no início da próxima semana. “A partir daí, a Prefeitura aguardará as análises e fará os ajustes solicitados pelo TCE para dar continuidade ao certame”, diz o posicionamento.