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Marília
sex. 17 mar. 2023

Tribunal de Contas suspende licitação para concessão do Daem

por Samantha Ciuffa

Empresas entraram com representações no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contra a concessão do Daem (Foto: Arquivo/MN)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu temporariamente o processo de licitação que visa a concessão dos serviços públicos do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16).

O despacho leva em conta três processos diferentes, de autoria das empresas GS Inima Brasil Ltda., Aegea Saneamento e Participações S.A. e Dal Pozzo Advogados.

Os questionamentos abrangem situações como as exigências de habilitação técnica excessivas pelo edital, a utilização de informações desatualizadas no plano local de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a ausência de metas de universalização, em violação ao Novo Marco do Saneamento Básico, a ausência de estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da concessão, a ocorrência de desproporção entre o valor estimado do contrato e os investimentos, entre outros.

No despacho, o conselheiro do TCE Robson Marinho entendeu que os pontos levantados pelas empresas são válidos e, portanto, pontuou pela suspensão do processo licitatório, visto que a abertura das propostas estava marcada para o dia 21 de março.

A decisão ainda destaca a importância do edital de se atentar ao Plano Diretor de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, bem como para as metas de universalização do novo marco setorial. “Os objetivos de universalização são de altíssima relevância, constituindo elemento subjacente à concretização de direitos sociais fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal. Por isso, devem ser rigorosamente observados e cumpridos”, diz o texto.

O despacho elenca ainda a necessidade de se esclarecer a escolha pelo critério de julgamento pela técnica e preço. “Afinal, o serviço em si que constituiu o objeto do certame é corriqueiro no dia a dia da administração e de relativo domínio por parte do mercado efetivamente atuante no segmento. Embora envolva atividades de alta relevância e complexidade, tem-se que, em juízo cognitivo não pleno, próprio do rito cautelar, não há, ao menos nesta análise perfunctória, elemento intelectual predominante e inerente para justificar a adoção do critério da técnica e preço.”

A Prefeitura de Marília tem 48 horas para apresentar justificativas sobre todos os questionamentos. O mesmo prazo foi determinado para que, obrigatoriamente, o município apresente uma cópia integral do edital ou que confirme que o documento anexado aos autos pela representante corresponde integralmente ao texto do certame.

Em caso de descumprimento, o prefeito Daniel Alonso (sem partido) deve pagar multa pessoal. A suspensão vale até a decisão final sobre o caso.

OUTRO LADO

Em nota, a Prefeitura de Marília informou que está providenciando os esclarecimentos solicitados e que serão encaminhados ao Tribunal de Contas no início da próxima semana. “A partir daí, a Prefeitura aguardará as análises e fará os ajustes solicitados pelo TCE para dar continuidade ao certame”, diz o posicionamento.

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