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Marília
ter. 20 ago. 2024
RESPONSABILIDADE FISCAL

Tribunal de Contas emite alerta para a Câmara de Marília

Apontamento foi feito após fiscalização e acompanhamento da gestão fiscal, com base na LRF.
por Alcyr Netto

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou que 84,7% dos municípios paulistas se encontram em situação de desequilíbrio das contas, seja por estarem com a arrecadação abaixo do esperado para o período ou por possuírem indícios de irregularidade na gestão orçamentária. Os dados são relativos ao terceiro bimestre de 2024, abrangendo os meses de maio e junho. No período, houve emissão de alerta para a Câmara dos Vereadores de Marília.

O apontamento foi feito após fiscalização e acompanhamento da gestão fiscal, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento de alerta do TCE-SP foi feito com base nas análises sobre os dados.

Foi verificada a despesa com pessoal no encerramento de junho deste ano, que não pode aumentar nos meses seguintes para garantir o cumprimento da LRF, especialmente no que se refere ao aumento de gastos nos últimos meses do mandato.

O documento do Tribunal de Contas foi produzido pelo relator Robson Marinho e encaminhado para o presidente da Câmara de Marília, Eduardo Nascimento (Republicanos).

“Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”, afirma o documento.

As despesas com pessoal incluem todos os gastos do ente público com salários, benefícios, encargos sociais, pensões e outros valores pagos a servidores ativos e inativos, além de terceirizados, conforme as regras estabelecidas no artigo 18 da LRF.

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites ao gasto com pessoal para evitar que os entes públicos comprometam excessivamente suas receitas com despesas recorrentes, o que pode prejudicar a capacidade de investimento e a saúde financeira do ente.

Estabelece ainda que, nos 180 dias anteriores ao final do mandato, é proibido aumentar despesas com pessoal, de forma a evitar compromissos financeiros irresponsáveis ou aumentos de gastos sem previsão orçamentária adequada.

Exceder os limites de despesa com pessoal pode levar a sanções, como a impossibilidade de receber transferências voluntárias da União, além de outras consequências legais para os gestores públicos.

Dos 644 municípios fiscalizados pela Corte de Contas, 546 receberam alertas do TCE como disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e são relativos ao 3º bimestre do exercício de 2024, abrangendo os meses de maio e junho.

Os apontamentos do Tribunal de Contas para as Câmaras de Vereadores servem como uma forma de fiscalização e orientação. O Tribunal de Contas é responsável por analisar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia da aplicação dos recursos públicos.

Quando emite apontamentos, ele está destacando possíveis irregularidades, falhas ou oportunidades de melhoria na gestão pública, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das leis e à boa gestão dos recursos.

Todos os prefeitos, presidentes de Câmaras e ordenadores de despesas que respondem por órgãos municipais que se enquadram nessas situações – de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias – foram notificados para adotarem, dentro do possível, providências cabíveis para restabelecer o reequilibro financeiro.

O Marília Notícia chegou a questionar a presidência da Câmara sobre o assunto, mas não houve retorno até a publicação dessa matéria. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

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