Treinamentos sobre assédio são obrigatórios para todas as empresas

Desde março de 2023, todas as empresas – independentemente do porte ou do segmento – passaram a ter a obrigação legal de adotar medidas concretas de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, conforme determina a Lei nº 14.457/2022.
A legislação, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, incluiu um capítulo específico voltado à prevenção de práticas abusivas no ambiente profissional, impondo responsabilidades expressas às organizações públicas e privadas. O tema deixou de ser apenas um debate interno ou jurídico para se tornar parte integrante da agenda de conformidade e gestão de riscos das empresas.
Quais são as principais obrigações previstas em lei?
A norma determina que as empresas adotem as seguintes medidas:
- Capacitação obrigatória de todos os empregados, com treinamentos sobre assédio, igualdade, diversidade e violência no trabalho, realizados no mínimo a cada 12 meses;
- Inclusão de regras de conduta sobre o assédio sexual e moral nas normas internas e nos códigos de ética da empresa;
- Criação de canais específicos de denúncia, com procedimentos claros para recebimento, apuração e responsabilização de condutas abusivas;
- Inserção das práticas de enfrentamento ao assédio nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Os prazos já estão valendo
Essas medidas estão em vigor desde março de 2023. Empresas que ainda não se adequaram estão em situação de descumprimento legal, sujeitas a impactos negativos em fiscalizações e ações judiciais.
A Justiça do Trabalho já tem considerado a ausência de medidas preventivas como agravante em condenações por assédio, reforçando a responsabilização da empresa quando há omissão ou tolerância a práticas abusivas.
Prevenir é proteger a empresa e os colaboradores
Adequar-se à nova legislação vai muito além de cumprir uma exigência legal. Trata-se de uma ação estratégica de proteção à imagem da empresa, ao seu clima organizacional e à integridade dos seus colaboradores.
Diante desse cenário, é essencial que empresas de todos os portes se atentem à norma, implementem treinamentos periódicos e revisem suas políticas internas, criando ambientes mais seguros, saudáveis e respeitosos para todos os trabalhadores.
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Dra. Mariana Saroa de Souza é advogado de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Zochio Saroa/Inteligência Jurídico Empresarial.