TRE nega agravo do PSDB e detém cadeira de Nascimento
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou o recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na ação para perda de mandato do vereador Eduardo Nascimento por suposta desfiliação partidária.
De acordo com os desembargadores da Corte Eleitoral, Nascimento continua filiado ao partido, o que implica na extinção da ação sem julgamento do mérito.
Segundo o relator Maurício Fiorito, a ação foi ajuizada por um advogado constituído por membros da executiva do partido, sem a participação do então presidente, na época dos fatos, Matheus Panssonato.
O ex-dirigente da executiva municipal do PSDB, que se desfiliou depois do episódio, assumiu a presidência do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Marília.
A ação foi protocolada no final de janeiro. O Marília Notícia divulgou o caso.
AÇÃO SEMELHANTE
No início de julho, em decisão semelhante, o TRE determinou a manutenção da cadeira de Nascimento em ação proposta pelo atual secretário municipal dos Direitos Humanos, Wilson Alves Damasceno (primeiro suplente), e pelo ex-vereador José Carlos Albuquerque (2º suplente). O PSDB havia solicitado ao TRE para ingressar como terceiro interessado nesta ação também.
A solicitação apontava que Eduardo Nascimento tinha se desfiliado do PSDB sem justa causa, depois de se desentender com o prefeito Daniel Alonso (do mesmo partido), de quem era aliado e foi secretário municipal.
Durante o processo, Nascimento afirmou que não pediu a desfiliação, mas uma autorização para ingressar com ação, visando o reconhecimento da justa causa para se desligar do partido (alegava perseguição). Entretanto, como o ato foi julgado improcedente pelo TRE, o parlamentar diz que não chegou a requerer a desfiliação.
Na decisão, a Corte julgou que o parlamentar não se desfiliou do partido, e portanto não deveria perder o mandato.
“Vê-se que o documento que acompanha a exordial e denominado ‘pedido de desfiliação’ é, na verdade, um expediente encaminhado por Eduardo Duarte do Nascimento ao então presidente do PSDB de Marília, solicitando informações sobre possível desfiliação partidária, e não requerendo a sua desfiliação”, afirmou na época o relator Maurício Fiorito.