Trabalhadores da Sasazaki assinam redução de jornada e de salários
Acordo para redução de jornada e de salários, devido a Pandemia do novo Coronavírus – nos termos da Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal no dia 01º de abril – foi assinado nesta segunda-feira (13) entre funcionários e a Indústria Sasazaki, uma das maiores do segmento metalúrgico na região.
A informação foi confirmada ao Marília Notícia pelo dirigente sindical Irton Siqueira Torres, que preside o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Marília e Região.
Conforme o sindicalista, foi a segunda empresa de grande porte, no segmento, a adotar medidas com base na MP editada para tenta salvar empregos. Na semana passada, a PPA, de Garça (distante 35 quilômetros de Marília), já havia feito acordos individuais. Em todos os casos, o sindicato deve ser comunicado em até 10 dias.
“Fizemos hoje (na Sasazaki) quatro assembleias. Tudo certinho, respeitando o espaçamento entre as pessoas, ao ar livre, e explicamos como vai funcionar. O sindicato faz o acompanhamento. Não há como cobrar que as empresas não usem a Medida Provisória, mas esperamos que seja da maneira correta”, afirma Torres.
A indústria mariliense, que tem cerca de 400 trabalhadores, fez acordos usando os três percentuais possíveis de redução, segundo o presidente do sindicato.
“Para cada setor, é uma realidade. Os vigias por exemplo, não tem como reduzir mais de 25%. O comercial ainda precisa continuar trabalhado para tentar vender: a maioria dos vendedores ficou em 50%. Na produção, o mínimo ainda tem que continuar sendo feito, mas a redução foi maior”, afirmou.
As medidas estão sendo tomadas após antecipação de férias coletivas e individuais. Segundo Irton, empresas que não tinham banco de horas estão sendo incentivadas a criar.
Videoconferências
Segundo o sindicato, cerca de 680 empresas estão na abrangência da entidade, a maioria pequenos e médios negócios. “Temos trabalhadores em oficinas mecânicas com dois funcionários, que não têm estrutura administrativa para lidar com uma situação tão nova. Temos feito videoconferências o dia todo, para orientar e fechar alguns acordos”, disse.
Irton nega que esteja havendo desemprego em massa no setor metalúrgico. Segundo ele, sem impedimentos para funcionar, o segmento está sendo impactado pelo isolamento social, pela onda de temor no futuro e pela redução das vendas, mas não há demissões coletivas.
Redução e suspensão
Nos acordos de redução de jornada, o empregadores e funcionários podem aderir à redução de 25%, 50% e 75% da jornada. O prazo máximo é de 90 dias e a empresa se obriga a não demitir por igual período, após o fim da redução.
Os patrões pagam o valor correspondente à jornada cumprida e o governo completa, com as regras do Seguro Desemprego.
Já na suspensão dos contratos, o trabalhador fica em casa, tendo 70% do salário pago pelo governo e 30% pelo empregador. O prazo é de 60 dias, também com garantia de emprego por igual período, após o retorno ao trabalho.
Em ambos os casos, porém, o valor da compensação, não pode ultrapassar o teto do Seguro Desemprego (R$ 1.813,00), por isso as regras mudam para as faixas salariais mais elevadas. Os benefícios e participação governamental também variam de acordo com o porte da empresa.
O texto completo da MP pode ser acessado clicando aqui.