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Marília
seg. 09 mar. 2020

Toshi ganha revisão de aposentadoria, mas Justiça bloqueia dinheiro

por Carlos Rodrigues

Fórum de Marília; decisão é da 1ª Vara Cível de Marília, que não permite que Toshi saque os R$ 180 mil a que tem direito

O ex-diretor geral da Câmara Municipal de Marília, Toshitomo Egashira – condenado a devolver R$ 7,6 milhões em valores atualizados, juntamente com o ex-vereador Herval Rosa Seabra – sofreu derrota na Justiça de Marília ao cobrar R$ 181 mil, de revisão de aposentadoria.

Ele é pivô do escândalo que ficou conhecido como “Rombo da Câmara”, esquema montado no Legislativo para desviar dinheiro público, mediante a emissão de cheques, sem nenhum tipo de justificativa ou despesa correspondente.

Decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Marília, foi publicada no último dia 19 e julga improcedente o pedido de Egashira, para receber, em dinheiro, as diferenças a quem tem direito, por ter ocupado cargo comissionado.

Conforme consta no processo, o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) já reconheceu a dívida com o servidor aposentado e fez o cálculo atualizado.

É direito?

Toshi, que era servidor efetivo no cargo de contador, foi nomeado diretor geral do Legislativo em cargo comissionado – indicação política. Depois do escândalo e do pedido de aposentadoria, ele teve negada, uma diferença de 50% de gratificação a que tinha direto.

Na prática, o adicional é um “penduricalho” que comissionados – quando servidores efetivos – conseguiam levar para suas aposentadorias. Com a Reforma da Previdência, esse tipo de incorporação fica extinta.

Mesmo após o escândalo, Toshi recebeu – líquido – em janeiro de 2011, R$ 3.170,50 de aposentadoria. No mês passado, com a gratificação paga corretamente, ele embolsou R$ 7.009,90 do Ipremm.

Ação

Em julho de 2018, pouco antes de sofrer condenação cível para devolver o dinheiro, ele entrou com a ação para receber suas gratificações não pagas.

Em função da legislação da época, o Ipremm manifestou-se no processo a favor do pedido de revisão. Parte dos valores cobrados por ele prescreveram passados mais de cinco anos – e os cálculos das diferenças resultaram em R$ 181.616,32 para Toshi.

Com o direito reconhecido, o pagamento ficaria a cargo da Câmara Municipal, que deveria repassar o adicional acumulado de Toshi com o valor dos aportes ao Instituto.

Porém, durante o processo, o Legislativo se manifestou contrário ao decidido pelo Instituto, opinando pela não realização do pagamento administrativo, sob o argumento de que autor tem débito em razão de condenação para o ressarcimento ao erário.

Para tentar “colocar a mão no dinheiro”, a defesa do ex-diretor usou artigo do Processo Civil que considera impenhorável vencimentos, subsídios, salários e aposentadorias, necessárias à sobrevivência.

Decisão

Na sentença, o juiz foi integralmente contrário aos pedidos do ex-diretor. Negou a assistência judiciária gratuita, determinou o pagamento das custas processuais a Toshi e indeferiu a ação, deixando assim de condenar a Câmara e o Ipremm e efetuarem qualquer pagamento.

“Inicialmente, cabe ressaltar que não há controvérsia quanto à diferença salarial de 50% de gratificação por conta do cargo em comissão ocupado pelo requerente, apuradas a menor desde 11/05/2013 a 10/08/2018, no valor de R$ 181.616,32”, escreveu Walmir Idalêncio.

Reconhecendo o direito às diferenças, o juiz emendou: “No caso concreto, importante ressaltar que os proventos líquidos do requerente nos meses de março/maio de 2019, conforme fls. 50/51, são valores superiores a R$ 6.000,00, de forma que a excepcionalidade da medida se justifica, pois inexistem provas de que a compensação afetaria a subsistência digna do devedor e de sua família”, assinalou o magistrado.

O rombo

O ex-diretor da Câmara, conforme as investigações, teria sido recrutado por políticos como uma espécie de “office boy” de luxo.

Com cheques que ele mesmo assinava, juntamente com o presidente do Legislativo, Toshi sacava dinheiro público na boca do caixa do banco, onde a Câmara tinha conta.

O dinheiro seria usado para compra de apoio, pagamentos de favores políticos e despesas pessoais dos envolvidos. As investigações atingiram o ex-prefeito Mário Bulgareli e dois ex-presidentes da Casa: Herval Rosa Seabra e Valter
Cavina

‘Dinheiro fácil’

Nos anos de 2001 e 2002, mediante a emissão de 309 cheques sem correspondência com prévia despesa pública, ou em valores superiores a ela, os requeridos, de cheque em cheque, conseguiram desviar o total de R$ 4.823.522,80 do erário. Após o escândalo, houve reposição de R$1.782.652,85.

Em decorrência do tempo até o julgamento, alguns crimes foram prescritos, ou seja, o caso atingiu prazo máximo de tempo para que a Justiça pudesse aplicar uma condenação penal para parte dos envolvidos.

Porém, no ano passado, conforme mostrou o Marília Notícia, a Justiça condenou a dupla civilmente a ressarcir o erário em mais de R$ 6 milhões (valores atualizados, que passam de R$ 7 milhões), conforme a nova sentença.

Herval perdeu os direitos políticos e a dupla tornou-se impedida de receber benefícios ou incentivos por dez anos. Eles terão de pagar uma multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Ambos, já recorreram da decisão.

Em decisão de primeira instância, a 3ª Vara Criminal de Marília condenou o ex-vereador Valter Luiz Cavina e o ex-diretor da Câmara à pena de cinco anos, seis meses e vinte dias de reclusão em regime inicial semiaberto, pelo desvio de R$ 2.693.229,32. Mário Bulgareli, foi absolvido.

Os crimes atribuídos a Toshi e Cavina, que recorreram da sentença de primeira sentença, acabaram prescritos em 2017, dez anos após a denúncia pelo Rombo da Câmara, nos anos de 2003 e 2004.

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