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sáb. 10 fev. 2024
RECURSOS

Toffoli suspende 2º júri da boate Kiss até que STF julgue se mantém anulação do 1º

Incêndio aconteceu em janeiro de 2013, em Santa Maria, do Rio Grande do Sul, e deixou 242 mortos.
por Folhapress

O ministro Dias Toffoli suspendeu nesta sexta-feira (9) a realização de um novo júri dos réus pelo incêndio da boate Kiss, que aconteceria em 26 de fevereiro, até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue os recursos contra a anulação do primeiro julgamento.

Esse segundo júri popular estava marcado para o dia 26 de fevereiro. O incêndio aconteceu em janeiro de 2013, em Santa Maria, do Rio Grande do Sul, e deixou 242 mortos. Mais de 600 pessoas ficaram feridas. As vítimas tinham idade média de 23 anos.

Toffoli acatou um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Segundo ele, um segundo júri pode ter resultado diferente do primeiro e causar “tumulto processual” se for julgado antes do recurso ao Supremo.

O ministro afirma que há possibilidade de o STF decidir contra a anulação do primeiro resultado.
“Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões [do júri] em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso”, afirmou o ministro em sua decisão.

O júri suspenso analisaria pela segunda vez acusações contra Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha Leão (auxiliar de palco).

A tragédia completou dez anos sem que houvesse nenhuma pessoa responsabilizada pela Justiça porque, em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri e, consequentemente, as condenações.

Desde então, os quatro réus, que haviam sido condenados a penas entre 18 e 22 anos, estão em liberdade.

O Ministério Público recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a anulação, mas em 5 de setembro do ano passado, a 6ª turma da corte manteve a anulação do júri por 4 votos a 1.

Os ministros do STJ apontaram como irregulares uma reunião reservada do juiz Orlando Faccini Neto com os jurados sem a presença dos advogados de defesa ou da Promotoria.

Outro ponto contestado foi o sorteio dos jurados, realizado fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal.

O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. A maioria das vítimas sofreu asfixia devido a gases tóxicos liberados pela queima do revestimento de espuma instalado irregularmente no local e que foi atingido pelas chamas de um artefato pirotécnico acendido no show da banda Gurizada Fandangueira.

Spohr e Hoffman são acusados de terem usado nas paredes e no teto da boate a “espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso” que, ao pegar fogo, liberou o gás tóxico.

A acusação contra os dois sócios listava também irregularidades como manter “a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo”.

***

POR JOSÉ MARQUES

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