Toffoli mantém condenação de Abelardo por contratação ilegal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou um recurso apresentado por Abelardo Camarinha em processo com condenação em primeira e segunda instância por improbidade administrativa.
A ação foi iniciada há quase 20 anos, em 2002, quando o Ministério Público acusou o ex-prefeito e ex-deputado de contratação ilegal de funcionários, sem realização de concurso, para ações de combate à dengue na cidade.
Abelardo foi sentenciado à suspensão de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de 100 vezes o prejuízo causado à Prefeitura de Marília, proibição de contratar e receber benefício do setor público e perda da função pública.
O político já teve um recurso extraordinário recusado e agora recorreu ao STF com o chamado agravo regimental na tentativa de reverter a decisão. No entanto, não obteve sucesso. Ele ainda pode apresentar novos recursos ao Supremo.
Dias Toffoli entendeu que Abelardo não rebateu os argumentos que fundamentaram sua condenação, por isso rejeitou o agravo regimental.
“Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados, na petição do agravo, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo”, escreveu o ministro.
O recurso apresentado por Abelardo pode ser entendido como uma forma de arrastar ainda mais o processo, cuja condenação só passa a ter efeito quando todas as possibilidades de recursos estiverem esgotadas.
O presidente do STF aplicou contra Abelardo uma multa de 1% no valor da causa e aumentou em 10% o valor devido como honorário advocatício.
Advogado do político, Cristiano Mazeto, informou ao Marília Notícia que seu cliente só perderá os direitos políticos quando o caso transitar em julgado, diferente de ações que correm na Justiça Eleitoral. “A decisão do ministro não tem nenhum efeito imediato”, disse.