Toffoli arquiva inquérito contra presidente da CCJ da Câmara
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou na sexta-feira, 29, o inquérito que investiga o deputado federal Daniel Vilela (MDB-GO), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, e seu pai, o ex-senador Luís Alberto Maguito Vilela (MDB-GO), acusados de terem recebido doações eleitorais via caixa 2. A decisão, que atendeu a pedido da defesa, contrariou a Procuradoria-Geral da República, que solicitava o envio da investigação para a Justiça Eleitoral de Goiás.
A apuração teve início a partir de declarações prestadas pelos colaboradores Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, ex-presidente da Odebrecht Ambiental, e Alexandre José Lopes Barradas, ex-diretor da mesma empresa. Os colaboradores relataram o repasse de R$ 500 mil, no ano de 2012, a Maguito Vilela, quantia não contabilizada no âmbito da campanha eleitoral para a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia (GO). Como contrapartida, o Grupo Odebrecht seria beneficiado na área de saneamento básico.
Em 2014, Maguito Vilela, na condição de prefeito, teria solicitado doação, a pretexto de beneficiar a campanha eleitoral de seu filho para a Câmara, a fim de manter a regularidade da execução de contratos da prefeitura com a Odebrecht. De acordo com a acusação, houve novo repasse de R$ 1 milhão ao deputado federal, hoje é pré-candidato ao governo de Goiás.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo, afirmou que, após 15 meses transcorridos e após duas prorrogações nos autos do inquérito, “inexistem elementos que constituam indícios mínimos de materialidade e autoria do crime”
“Fato é que o presente inquérito perdura por prazo significativo, com prorrogações sucessivas, sem que tenham aportado nos autos elementos informativos que possam ser considerados elementos corroboração às declarações dos colaboradores, ou provas outras”, escreveu o ministro. “Ante o exposto, determino o arquivamento do presente inquérito, sem prejuízo de requerimento de nova instauração na hipótese de surgimento de novos elementos.”
Declínio
No dia 19 de junho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao ministro Dias Toffoli defendendo o envio do inquérito para a primeira instância da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás para continuidade das investigações A chefe do Ministério Público alegou que os fatos apurados não se relacionam a atividades desempenhadas no exercício do cargo de deputado federal por Daniel Vilela.
Em reposta à solicitação da procuradora-geral, Toffoli afirmou que a remessa dos autos à primeira instância “implicaria admitir o constrangimento ilegal do investigado, que não pode permanecer figurando como objeto de investigação por tempo superior ao razoável, especialmente quando ele se mostra colaborativo com as investigações”.
Defesa
Em nota, os advogados Octavio Orzari e Pedro Machado de Almeida Castro, responsáveis pela defesa do deputado, afirmaram que “o ministro entendeu que não pode haver inquérito infinito”. “Todas as provas foram produzidas pela defesa e comprovou-se que Daniel Vilela não praticou qualquer irregularidade.”