TJ-SP nega recurso de Abelardo Camarinha e mantém condenação
O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo manteve a condenação do deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB) a
seis anos de reclusão em regime semiaberto, convertida a prestação de serviços à comunidade, em virtude da prática de crime de responsabilidade.
O pedido de Camarinha para reverter a situação não foi concedido e a decisão acatou o recurso especial do Ministério Público (MP) para agravamento da pena.
Conforme o processo, Abelardo Camarinha foi condenado pelo crime de responsabilidade devido a nomeação de uma funcionária fantasma, na ocasião em que era prefeito de Marília, em 16 de julho de 2004.
Nomeada como assistente técnica da secretaria da Fazenda, uma funcionária que trabalhava no escritório particular do deputado nunca assumiu o cargo e o crime ocasionou prejuízo avaliado em R$ 43 mil aos cofres públicos.
O processo tramitou no TJ-SP em decorrência do foro privilegiado do deputado estadual. Abelardo foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto, transformado em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos.
A condenação também determina a proibição de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além da perda do cargo após o trânsito em julgado da ação penal.
A defesa de Abelardo Camarinha entrou com recurso especial no Tribunal, mas o presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças não acatou o pedido.
“Os apelos extremos interpostos por José Abelardo Guimarães Camarinha são inadmissíveis. […] Nego seguimento aos recursos especial e extraordinário interpostos por José Abelardo Guimarães Camarinha, recebo o recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no efeito devolutivo e determino o seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, determinou.
O Marília Notícia solicitou a posição do deputado estadual sobre a decisão e o jurídico comunicou que o processo segue o curso “natural”.